ESPORTE

Beira Rio recorre de decisão do TJD

Insatisfeita com a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (TJD/UF), que determinou à LUF ...

Publicado em 06/10/2011 às 11:19Atualizado em 19/12/2022 às 21:58
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Eustáquio Torres, presidente do Beira Rio, lamentou a decisão do TJD

Equipe do Alfredo Freire não aceita a remarcação da partida com o Santa Marta

Insatisfeita com a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Uberabense de Futebol (TJD/UF), que determinou à LUF a remarcação do duelo entre Santa Marta e Beira Rio, a diretoria do Esporte Clube Beira Rio formalizou na tarde de ontem um recurso solicitando a suspensão da partida até que aconteça um novo julgamento. “Primeiramente foi uma decisão inesperada. O Santa Marta foi incurso em artigo que eram claros. Previam duas penas. Uma pecuniária e a outra com a perda de pontos. A perda de pontos era a medida esperada por nós. Cabe recurso e é isso que nós vamos fazer”, disse o advogado do Beira Rio, João Paulo Borges Machado.

No julgamento, o Santa Marta foi incurso no artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no artigo 9º do regulamento da competição. Pelo CBJD, o artigo 203 significa deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. Neste caso, a pena está sujeita à perda dos pontos do time mandante.

Mantendo praticamente o mesmo critério, o artigo 9º do regulamento da LUF, mostra que “se o campo não for marcado até o tempo limite de tolerância que é de 10 minutos, a agremiação mandante perderá os pontos da partida para a equipe adversária. A súmula dessa partida será encaminhada a comissão disciplinar para confirmação da perda dos pontos”.

A polêmica. Com exceção do jogo entre Santa Marta x Beira Rio, a segunda rodada da 2ª fase do Campeonato Amador Módulo B ocorreu normalmente. Santa Marta e Beira Rio não atuaram em virtude de uma decisão do árbitro Olegário Pinto da Fonseca Júnior. O juiz entendeu que o campo do Santa Marta, o estádio Nenenzão, não tinham condições de receber tal partida em virtude da marcação das linhas.

Não ocorrendo o duelo, o caso foi parar no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). Antes de ocorrer o julgamento, que aconteceu na noite de terça-feira, 4, o presidente do TJD, Marcelo Palis, informou os possíveis resultados da audiência. “Nesse caso, o Santa Marta pode perder os pontos ou a partida será remarcada”, havia antecipado Marcelo Palis ao Jornal da Manhã.

No julgamento, o resultado foi favorável ao Santa Marta e contra as pretensões da defesa do Beira Rio.

Quem dirigiu a audiência foi o presidente da Comissão Disciplinar da LUF, Ronaldo Alves Moura, que tinha como relator Bruno Moreira e o auditor Valdir Miguel Julião.

Após ouvir a testemunha, Rangel Carvalho Silva, e os advogados João Paulo Borges Machado, do Beira Rio, e Emerson Antônio  Galvão, do Santa Marta, o  relator votou para que a LUF remarcasse a partida. Com uma visão contrária, o auditor votou pela condenação do Santa Marta, o que ocasiona a perda dos pontos. Persistindo o empate, a decisão teria de ser tomada por Ronaldo Alves Moura. Na ocasião, ele acompanhou o relator e decidiu que a partida fosse remarcada em campo neutro.

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