O que já era do conhecimento do leitor do Jornal da Manhã, conforme publicações feitas a partir do julgamento realizado em 17 de dezembro de 2009, o Diário Oficial trouxe ontem decisão judicial mantendo o resultado do leilão do estádio Boullanger Pucci. O julgado (acórdão) é do Tribunal de Justiça de Minas, em decisão unânime dos desembargadores da 17ª Câmara Cível, rechaçando o pedido de nulidade do leilão do imóvel do Uberaba Sport Clube, realizado em fevereiro de 2009. Ao negar provimento ao recurso do USC, os julgadores detalharam o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para cada uma das alegações apresentadas pelo USC, especialmente sobre o alegado preço vil, bem como para o pedido de nulidade em razão da forma de pagamento. Desta forma, está mantida a arrematação feita pela construtora RCG e o Supermercado LS Guarato, conforme entendimento da turma julgadora formada pelos desembargadores Lucas Pereira, Márcia de Paoli Balbino e Luciano Pinto, este último relator no processo. No recurso de embargos à arrematação com decisão agora publicada, o Uberaba Sport embasava seu entendimento de preço vil, alegando que o imóvel arrematado por R$ 2.012 milhões teria valor de mercado de aproximadamente R$ 7.500 milhões. Por outro lado, o USC reconheceu no processo que o valor daquele bem já tinha sido discutido e fixado pelo mesmo tribunal, fato ocorrido há três anos, com base em perícia técnica no imóvel. Em sua manifestação, o TJMG foi taxativo no entendimento de que o USC não tem razão, enfatizando que a situação era de pleno conhecimento do clube. No julgado também se recrimina a insistência do USC em discutir o valor do bem, quando a questão “já se encontra pacificada por acórdão anterior deste Tribunal, que determinou prevalecesse aquele indicado na avaliação efetivada por laudo pericial, nos autos da execução, corrigido monetariamente”. Logo, acrescenta, “o parâmetro para se saber se o imóvel foi arrematado ou não por preço vil será aquele que corresponder ao valor atualizado da importância encontrada na avaliação do perito”. Explica que no dia 12 de fevereiro de 2009, ou seja, quinze dias antes do leilão, foi feita a atualização do valor da avaliação do imóvel, tarefa executada por contador judicial. “Assim, dada a proximidade entre essas datas, há de prevalecer o valor atualizado que é R$ 3.299.901,22.” A cifra atualizada, conforme determinara anteriormente o TJMG, permitiu concluir que o alegado preço vil não faz sentido, especialmente por estar dentro do parâmetro estabelecido. Segue o extenso julgado, afirmando que mesmo que aquela turma julgadora, “entenda que a arrematação pelo valor equivalente a do mínimo de 50% da avaliação não configura preço vil”, no caso do leilão do estádio Boullanger Pucci, o imóvel foi arrematado por mais de 60% do valor atualizado, estando o remate dentro da legalidade, inclusive respaldado por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Desta forma os julgadores rechaçaram a tese de preço vil, asseverando que o imóvel foi arrematado por 60,97% do valor avaliado, corrigido monetariamente. Também citaram o fato do imóvel já ter sido levado a hastas públicas por quinze vezes, bem como tomaram conhecimento da existência de documento que até então desconheciam. Trata-se de Termo de Compromisso de Ajustamento (TAC) assinado muito antes do leilão entre o credor e a direção do USC, no qual ficou acordado que haveria a suspensão do processo de execução por 120 dias para que o clube pudesse vender, por conta própria, o imóvel penhorado e por um melhor preço, venda que não ocorreu certamente por falta de interessado ou por falta de “interesse de agir”, como consta no acórdão. Também no diário oficial de ontem, o Tribunal se posicionou diante de questão relacionada com conceder ou não justiça gratuita para o Uberaba Sport Clube. O benefício foi concedido bem como o TJMG rejeitou pedido de condenação do USC por litigância de má-fé por insistir na discussão quanto ao valor do bem, quando a avaliação do imóvel fora alvo de decisão anterior àquela representação do judiciário.