Gustavo Scarpa continua sem poder defender a equipe do Palmeiras. Ontem, o TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro) julgou em segunda instância o mandado de segurança no qual o jogador pedia sua liberação do Fluminense antes da decisão final do caso. E o parecer foi desfavorável ao meia.
Por 8 votos a 3, a Justiça entendeu que deve-se aguardar o mérito da decisão final em primeira instância, da juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do RJ, que ainda não aconteceu. O processo corre em segredo de Justiça e não tem um prazo predefinido.
Scarpa fechou com o Palmeiras no começo do ano, graças a uma liminar que havia rescindido seu contrato com o Fluminense. O jogador alega no processo ter mais de R$ 9 milhões a receber do clube carioca, referentes a salários, férias e 13º atrasados, além de parcelas do FGTS. Em março, porém, o Flu conseguiu cassar esta liminar em julgamento no TRT-RJ.
Com essa decisão, o vínculo de cinco anos com o Palmeiras foi suspenso, e o contrato com o Fluminense novamente registrado na CBF.
Scarpa não entra em campo desde 11 de março, quando marcou dois gols na vitória por 3 a 0 do Palmeiras sobre o Ituano, pelo Campeonato Paulista. Desde então, o meia não pôde mais frequentar o clube alviverde – e também não se reapresentou ao Fluminense.