Foto/FMF
Medidas valem apenas para competições organizadas pela entidade, ou seja, neste momento, contempla apenas o Módulo II. É necessário autorização da prefeitura local
A Federação Mineira de Futebol (FMF) divulgou, nesta quinta-feira (22), o protocolo de retorno do público nos estádios de futebol para competições organizadas por ela. O documento se apoia nas orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) para eventos com a presença de público, segundo conta no programa Minas Consciente.
As medidas valem, neste momento, apenas para competições profissionais, ou seja, ficam excluídas torneios amadores, de categoria de base e femininos, o que contempla o Módulo II do Campeonato Mineiro, que está em disputa.
A competição é disputada por 12 equipes em 11 cidades-sede diferentes pelo interior e região metropolitana. Poderão receber torcedores estádios cujos municípios se encontram nas ondas Amarela (até 600 torcedores ou até 50% da capacidade do local) e Verde (sem limitação de público, mas com distanciamento), independentemente da adesão ao plano. É preciso, no entanto, a autorização expressa da prefeitura municipal, que precisa encaminhar ofício ao departamento de competições da FMF.
Para ter acesso ao estádio, o torcedor terá a temperatura medida no portão de entrada e precisará ainda apresentar o cartão de vacinação, apresentando imunização completa contra a Covid-19, ou resultado de exame PCR ou laudo médico comprovando infecção pelo coronavírus (Covid 19 com, no mínimo, 15 dias e no máximo 90 dias).
Duas cidades já publicaram decretos específicos autorizando o retorno do público aos estádios: Ipatinga, no Vale do Aço, e Juiz de Fora, na Zona da Mata. Vale lembrar que, para receber público, os estádios precisam estar com os laudos de segurança, prevenção e combate a incêndio, engenharia e condições sanitárias e de higiene em dia.
O Módulo II tem rodada no próximo fim de semana mas não há, no momento, autorização para o retorno do público em nenhum estádio em Minas. Para ter o aval, o clube precisa encaminhar à FMF o ofício da prefeitura contendo a autorização para o retorno do público, assim como um plano de ação para o cumprimento de todas as medidas obrigatórias, como demarcação dos assentos e distanciamento entre pessoas.
Somente será autorizada a venda de ingressos e a realização da partida com público após o encaminhamento da documentação e uma vistoria in loco para averiguação de todos os requisitos.
CONFIRA AS MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA O RETORNO DO FUTEBOL EM COMPETIÇÕES ORGANIZADAS PELA FMF:
- não será permitida a presença de menores de 18 anos e gestantes;
- estádio localizado em município inserido em região de Minas Gerais classificada na onda amarela ou verde do “minas consciente“, independentemente da adesão ao plano;
- não será permitida a presença de público em estádios localizados em municípios de regiões classificadas na onda vermelha, ainda que o mesmo não tenha aderido ao “minas consciente”;
- autorização expressa da Prefeitura Municipal, através de ofício encaminhado à DC;
- situação epidemiológica favorável;
- medidas eficazes capazes de reduzir ou limitar o contato entre pessoas;
- não será permitida a disponibilização e/ou comercialização de bebidas alcoólica;.
- comunicação sobre as medidas de prevenção (distanciamento, uso correto e universal de máscara, higienização e etiqueta respiratória, isolamento de sintomáticos, etc.);
Assim, caberá ao clube mandante providenciar a instalação de frascos dispensadores de álcool gel por todo estádio, além de sinalização explicativa sobre as medidas de proteção a serem tomadas (higiene, uso obrigatório de máscaras, distanciamento, proibição de contato físico, etc). Todos os ambientes deverão ser higienizados/desinfectados previamente à chegada dos membros das delegações, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. Os funcionários responsáveis por essa desinfecção deverão dispor de todo o material de proteção necessário, respeitando os critérios sanitários obrigatórios.
- acesso restrito ao campo de jogo e áreas afins.
O acesso aos vestiários, zona mista e campo de jogo permanece limitado aos funcionários essenciais à administração do estádio, atletas e comissões técnicas de ambas as equipes, além da arbitragem, delegado e representante da FMF e equipe do controle antidoping.
Mantém-se a obrigatoriedade do distanciamento, bem como do uso de máscaras por todas as pessoas que tiverem o acesso permitido aos estádios durante todo o período de permanência no local.
Caberá às equipes mandantes o cumprimento integral deste protocolo.
Nesse sentido, todos os estádios deverão oferecer condições para o cumprimento das recomendações das autoridades sanitárias, principalmente no tocante ao acesso e à circulação de pessoas, que deve ser feita de forma segura e com o distanciamento necessário.
Em todas as partidas com presença de público serão enviados fiscais da FMF para fiscalizar e garantir o cumprimento dos protocolos.
Além disso, caberá ao clube mandante, na elaboração do plano de ação da partida (art. 17 do Estatuto do Torcedor), estabelecer medidas preventivas junto aos órgãos de segurança para impedir a aglomeração de pessoas nos arredores dos estádios. Deverá ser desenvolvido um plano de contingência especial com informação às autoridades locais, em especial as autoridades de segurança pública, com horário e locais definidos para cada jogo, em concordância com as normas estabelecidas pelas autoridades de saúde locais.
Maiores informações:
Jornal O Tempo