O procurador-geral do TJD-MG enquadrou o atacante Fred, do Atlético, no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
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Fred foi denunciado por agressão e pode perder o restante do Campeonato Mineiro
O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Charles Fernando Vieira da Silva, enquadrou o atacante Fred, do Atlético, expulso no clássico ao dar um soco no zagueiro Manoel, do Cruzeiro, no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por praticar agressão física. A denúncia já foi encaminhada ao TJD e deve ser julgada na próxima terça-feira.
Se condenado, o atacante do Galo pode até perder o restante do Campeonato Mineiro, com possibilidade de suspensão de quatro a 12 partidas. O artigo 254-A se aplica ao ato de "praticar agressão física durante a partida".
O inciso I do 1º parágrafo explica a essência do que o procurador entendeu do lance: “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.
“Entendi que o artigo 254-A é o que melhor expressa o que foi o lance”, resumiu o procurador-geral, Charles Fernando Vieira da Silva.
Fred acertou um soco no zagueiro Manoel em clássico realizado no último sábado, no Mineirão. Ele foi expulso aos 25 minutos da primeira etapa. O árbitro Igor Junio Benevenuto fez a seguinte descrição do lance na súmula: “Expulsei, diretamente aos 25 minutos do primeiro tempo, o atleta número 9, o senhor Frederico Chaves Guedes, da equipe do Clube Atlético Mineiro, por atingir com um soco no rosto seu adversário de Nº 27, senhor Manoel Messias, na disputa de bola. Cumpro informar que o atleta atingido foi atendido e retornou para a partida normalmente”.