ESPORTE

Grito homofóbico nos estádios pode custar 3 pontos para clube

O texto enviado aos clubes tem nome de recomendação do STJD, mas o conteúdo tem tom de aviso

Folhapress
Publicado em 20/08/2019 às 21:49Atualizado em 17/12/2022 às 23:35
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou, na segunda-feira (19), que atitudes homofóbicas em estádios, como o grito de “bicha” no tiro de meta, são passíveis de punição e podem custar três pontos na tabela. O texto enviado aos clubes tem nome de recomendação do STJD, mas o conteúdo tem tom de aviso. Os árbitros e assistentes também foram mencionados e incentivados a agirem em casos de preconceito. 

“Que a partir desta data [19] os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições”, consta em um trecho da recomendação do STJD.

O texto é assinado pelo procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, que explicou entender que casos de homofobia devem ser enquadrados no Artigo 243-G do Código Disciplinar: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A punição prevista para o caso de gritos homofóbicos de torcedores é de perda de três pontos. Reincidência tem pena dobrada. O procurador-geral acrescenta que, além da súmula, ações podem ser abertas se outros meios ou agentes comprovarem preconceito praticado em estádios brasileiros. 

“É o futebol se adequando aos novos tempos e a situações que não se admitem mais. As análises serão caso a caso, passarão por avaliação de julgadores, mas a tendência é que [homofobia] seja combatida da mesma maneira que o racismo”.

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