O Palmeiras obteve vitória parcial na Justiça, em segunda instância, contra o Fluminense no caso Martinuccio. Foi aceito parcialmente recurso do clube paulista que agora conseguiu o direito de receber R$ 150 mil do time carioca a título de indenização por danos morais mais juros de mora de 1% ao mês a partir de 18 de julho de 2011. Isso porque o tricolor do Rio ignorou, segundo a decisão, pré-contrato do Alviverde com o argentino e o contratou.
A quantia é pequena perto do que os palmeirenses pediam: duas mil vezes a remuneração do argentino no Flu. O salário do atleta não foi revelado na decisão.
Julgamento anterior havia obrigado o Palmeiras a pagar R$ 10.000 em honorários e custas processuais, além de ter seus pedidos negados, por isso clube recorreu. Apesar de provar os danos morais, no entender dos desembargadores, o Alviverde não provou danos materiais. Assim, essa indenização foi negada. Também não foi aceita a tese de que o Flu aliciou o jogador e de que praticou concorrência desleal.
Os advogados palmeirenses alegaram que quando o Fluminense contratou Martinuccio, apesar do pré-contrato do clube paulista com ele, o Alviverde foi tachado por torcedores e pela imprensa de associação ineficiente ou incompetente, o que justificaria o dano moral.
Em sua defesa, o Fluminense alegou que o pré-contrato não era válido por causa de uma série de irregularidades (no entendimento dele), como a assinatura apenas em português. A tese não foi aceita. Martinuccio havia entrado com uma ação contra o Palmeiras para anular o pré-contrato, e ela foi extinta, pois as partes entraram em acordo.