O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu o contrato para a construção do autódromo de Deodoro, na floresta de Camboatá
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) suspendeu o contrato para a construção do autódromo de Deodoro, na floresta de Camboatá, zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão colegiada da 5ª Turma Especializada do TRF-2 entendeu que as diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento se basearam em norma técnica que não estaria vigente.
“Ou seja, a Instrução Técnica nº 10/2013, da Coordenadoria de Estudos Ambientais, da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Ceam/Dilam), que são órgãos do Instituto Estadual do Ambiente (Inea)”, disse a assessoria do TRF-2.
“O perigo de dano se consubstancia no prosseguimento de contratação que demonstra estar eivada de vícios de ilegalidade, os quais maculam o próprio procedimento de licenciamento ambiental a ser supostamente realizado em fase de execução contratual. Ainda que não se tenha notícia de seu início, atenta-se ao alto potencial ofensivo ao meio ambiente”, diz trecho de voto do desembargador federal Ricardo Perlingeiro.
O município e o Governo do Estado do Rio pretendem levar para o local a prova de F1 no Brasil, atualmente disputada em Interlagos, na capital paulista. O Rio defende a construção do autódromo de Deodoro porque quer herdar o GP Brasil a partir de 2021, quando o contrato com São Paulo terá terminado. A transferência é apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A Rio Motorpark foi constituída em janeiro de 2019 e tem um capital social de R$100 mil. O projeto do autódromo tem um orçamento de R$697 milhões.