
Justiça muda decisões envolvendo Textor e SAF do Botafogo (Foto/Hiago Veras - Super Rádio Tupi)
O desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, suspendeu nesta segunda-feira a multa por litigância de má-fé aplicada a John Textor.
A decisão também afastou o administrador judicial da função de depositário das ações da Eagle na SAF do Botafogo.
No dia 23 de setembro, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia determinado que o administrador judicial da SAF fosse responsável pelo depósito dessas ações.
Os escritórios Marcello Macêdo Advogados e Preserva-Ação Administração Judicial, responsáveis pela administração judicial, também haviam sido intimados a participar da Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Ao analisar o caso, Canabarro entendeu que a acumulação das funções tinha caráter excepcional e estava relacionada à realização da assembleia que previa a diluição do capital social.
Como essa situação específica já havia terminado, o desembargador considerou que não havia motivo para manter a nomeação até o encerramento do processo. Com isso, ficou suspensa a atuação do administrador judicial como depositário das ações da Eagle na SAF.
A outra mudança envolve a punição recebida por John Textor por litigância de má-fé. A multa havia sido estabelecida em 5% sobre o valor do contrato firmado entre as partes em 2022.
Com a atualização dos valores, a estimativa das partes é de que o contrato esteja na faixa de R$ 200 milhões, o que faria a multa alcançar pelo menos R$ 10 milhões.
Com a nova decisão judicial publicada nesta segunda-feira, Textor não terá de pagar essa multa.