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Pedido de Peres para suspensão de impeachment é negado pela Justiça

A decisão do juiz Cláudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos, indeferiu a ação movida pelo mandatário alvinegro

Publicado em 26/09/2018 às 22:00Atualizado em 17/12/2022 às 13:53
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A Justiça de Santos negou o pedido de liminar feito pelo presidente do Santos, José Carlos Peres, para a suspensão do processo de impeachment que será votado no próximo sábado (29), na Vila Belmiro.

A decisão do juiz Cláudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos, indeferiu a ação movida pelo mandatário alvinegro e considerou válida a votação do Conselho Deliberativo ocorrida no último dia 10, quando os dois processos de impeachment foram, teoricamente, aprovados pelos conselheiros.

A ação movida por José Carlos Peres contesta o número de presentes usado na reunião do Conselho Deliberativo para determinar a quantidade mínima de votos necessária para a aprovação dos pedidos de impedimento.

O estatuto exige que 2/3 dos conselheiros presentes aprovem o impeachment. A ação alega que o número não foi alcançado, contrariando os cálculos oficiais do Conselho. A divergência acontece por entenderem que a presença dos membros da CIS (Comissão de Inquérito e Sindicância), que recomendou o impeachment, deveria ser contabilizada na reunião. Com isso, a quantidade de votos pelo afastamento não teria sido alcançada.

Porém, de acordo com a decisão do juiz Cláudio Teixeira Villar, o Conselho Deliberativo acertou ao não considerar os membros da CIS para estabelecer o número de votos necessários.  Desta forma, a votação do impeachment segue mantida. Para que Peres seja destituído do cargo, basta que a maioria dos sócios (metade mais um) vote pelo "sim". Neste caso, o vice Orlando Rollo assume o comando do Santos.

A ação movida por José Carlos Peres não é a única no Fórum de Santos com a tentativa de suspender o processo de impeachment. Uma outra, do conselheiro Fernando Turiani, chegou a ser deferida na terça-feira (25), mas a liminar acabou suspensa logo depois.

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