Cruzeiro e Atlético foram punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em julgamento da 3ª Comissão Disciplinar no Rio de Janeiro
Cruzeiro e Atlético foram punidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento da 3ª Comissão Disciplinar no Rio de Janeiro, na noite de quinta (21), por conta das brigas que aconteceram entre as torcidas no clássico mineiro disputado no último dia 10, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro, no Mineirão.
Os dois clubes foram julgados em primeira instância e receberam como pena a perda de um mando de campo. Além disso, o Cruzeiro recebeu uma multa de R$100 mil e o Atlético, de R$130 mil – R$ 30 mil a mais pela injúria racial de dois torcedores contra um segurança. Cabe recurso para ambas as agremiações, que já anunciaram que vão recorrer da decisão.
Por causa da briga entre cruzeirenses e atleticanos nos camarotes do Mineirão logo depois da partida, que terminou em um empate sem gols, o STJD aceitou a denúncia da Procuradoria e entendeu que os clubes "deixaram de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens", conforme o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Segundo o CBJD, quem aplica a perda do mando de campo é a CBF. De acordo com o regulamento, a entidade tem 10 dias para fazer valer a mudança de mando do time punido contatos a partir do momento em que recebe a decisão do STJD. O próximo jogo do Cruzeiro em casa é diante do CSA, no próximo dia 28, pela 35ª rodada. Assim, a punição só pode impactar o jogo contra o Palmeiras, na última rodada.
No caso do Atlético, a punição do STJD só deverá ser cumprida contra o Corinthians, no dia 1º de dezembro, pela 36ª rodada.