A decisão do STJD considerou as acusações de John Textor, uma infração grave acusando a CBF de corrupta. ((Foto Reprodução - Premiere – Jogada 10))
Baseado em pedido da Procuradoria, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu preventivamente por 30 dias John Textor e o vice-presidente do Botafogo, Vinicius Assumpção. A decisão da presidência do Tribunal considerou as acusações do presidente da SAF uma infração grave - acusou a Confederação Brasileira de Futebol de corrupção no Brasileirão. Além disso, a suspensão também se ancora na invasão do dirigente no local da partida e ofensa à honra com motivação relacionada ao esporte.
"A decisão da presidência do STJD é baseada no artigo 35 do CBJD (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol). Segundo o artigo, 'poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria', ou quando expressamente determinado por lei", informou o STJD.
Textor ficou indignado após a vitória, de virada, do Palmeiras, por 4 a 3, na quarta-feira, por causa da expulsão de Adryelson com auxílio do VAR e acusou a CBF e o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, de fazerem parte de um esquema de "corrupção". O administrador do clube também hostilizou os integrantes da equipe de arbitragem.
"Ele foi indicado nos artigos 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) e 243 -F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD", anunciou o STJD.
Vinícius Assumpção foi indiciado no artigo 243 -F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD. "Não se pode admitir, assim, que a integridade de um dos maiores campeonatos de futebol do mundo, organizado por uma das maiores confederações de futebol do mundo, bem como a idoneidade dos seus partícipes permaneçam sendo questionadas sem qualquer mínima comprovação, sob pena de se invalidar toda uma competição, a qual, inclusive, é liderada pela agremiação representada pelos denunciados em destaque", formalizou José Perdiz, presidente do STJD.
"São absolutamente verossímeis as alegações da Procuradoria diante das provas pré-constituídas, inclusive de vídeo, que demonstram, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva", continuou Perdiz. "Nestes termos, alternativa outra não há, se não o deferimento na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, da suspensão preventiva de John Charles Textor, presidente da SAF Botafogo, bem como de seu vice-presidente, Vinicius Assumpção, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até a data do julgamento pela competente Comissão Disciplinar, o que sobrevier primeiro", concluiu o presidente do STJD.