
O processo contra Bruno Henrique envolve acusações de estelionato e fraude em competição esportiva (Foto/Gilvan de Souza – CRF)
O caso envolvendo Bruno Henrique, do Flamengo, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Joel Ilan Paciornik foi definido como relator do recurso apresentado pela defesa.
Os advogados questionam o recebimento da acusação de estelionato contra o atacante. Segundo o UOL, a ação penal permanece suspensa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O processo envolve acusações de estelionato e fraude em competição esportiva. A suspensão segue até que o relator se manifeste sobre o recurso.
A defesa sustenta que as casas de apostas não apresentaram representação formal válida. Por esse motivo, os advogados argumentam que o jogador não poderia responder por estelionato.
Inicialmente, a primeira instância rejeitou essa parte da denúncia do Ministério Público. Na mesma decisão, foi aceita a acusação de fraude em competição esportiva.
O Ministério Público do Distrito Federal recorreu contra a rejeição do estelionato. Em segunda instância, o tribunal reformou a decisão e também admitiu essa acusação.
O entendimento considerou os alertas e as informações enviados pelas casas de apostas às autoridades. Para o tribunal, esses comunicados foram suficientes para demonstrar interesse na apuração.
A defesa contestou a decisão e levou a discussão ao STJ. Caberá agora ao ministro Paciornik analisar os argumentos apresentados pelos advogados.
O recurso trata da possibilidade de o atacante responder pela acusação de estelionato. Bruno Henrique ainda não teve o processo criminal concluído.
As denúncias estão relacionadas ao jogo entre Flamengo e Santos, em novembro de 2023. A partida foi disputada pelo Campeonato Brasileiro.
A investigação identificou um volume incomum de apostas feitas por parentes e amigos do jogador.
As apostas indicavam que o atacante receberia um cartão amarelo naquele confronto. O episódio também foi analisado pela Justiça Desportiva. Inicialmente, Bruno Henrique recebeu suspensão de 12 jogos e multa de R$ 60 mil.
Em novembro de 2025, o Pleno do STJD reformou a decisão. O atacante foi absolvido da suspensão e liberado para jogar. O órgão entendeu que houve compartilhamento de informação sensível, sem manipulação de resultado.
A punição foi convertida em multa de R$ 100 mil. Na Justiça Comum, entretanto, o caso segue pendente. A análise do recurso no STJ é o próximo passo informado para o processo.