O presidente do Atlético, Alexandre Kalil, foi suspenso por 60 dias. A decisão foi do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais, em julgamento realizado na noite de terça-feira. Durante o período, ele não pode responder oficialmente pelo futebol do clube. O motivo da punição foram as declarações do dirigente após a derrota de 2 a 1, para o Cruzeiro, no dia 15 de fevereiro. Na ocasião, Kalil se referiu ao árbitro Alício Pena Júnior como “vagabundo” e “ladrão velho”, além de afirmar que haveria uma quadrilha na comissão de arbitragem da Federação Mineira, formada para favorecer o rival. A denúncia feita pela FMF incluía o cartola em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. No 187, incisos I e II, (ofender moralmente pessoa subordinada ou vinculada à entidade desportiva, por fato ligado ao desporto, e árbitro ou auxiliar em função), ele foi absolvido. O advogado de defesa de Kalil sustentou que os acusados não alegaram qualquer queixa contra as declarações do presidente atleticano. No 188, (manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los), foi sentenciada a pena mínima de 60 dias. O presidente Atleticano reafirmou ontem a intenção de levar as denúncias ao Ministério Público e apresentar provas contra os acusados. Atacante. Por outro lado, também julgado na noite da terça-feira, pela 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), o atacante Carlos Júnior foi punido com a pena mínima de um jogo, prevista no Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva. A pena já foi cumprida pelo atleta, que foi julgado pela expulsão na vitória por 2 a 0 sobre o Rio Branco, pela 6ª rodada do Campeonato Mineiro.