Expulsos na partida contra o Uberlândia, o zagueiro Rodrigão e o volante Danilo foram julgados na terça-feira, 23.
Expulsos na partida contra o Uberlândia, o zagueiro Rodrigão e o volante Danilo foram julgados na terça-feira, 23. Os atletas pegaram a punição mínima de uma partida. Como já cumpriram no duelo diante do Atlético Mineiro, eles poderão atuar no confronto do domingo, 28, fora de casa, diante do Villa Nova.
A princípio os atletas seriam julgados no artigo 254. O que significa desferir chute ou pontapé, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. Podendo pegar de quatro a doze partidas de suspensão. Entretanto, na revisão do vídeo, ambos os jogadores foram desclassificados do artigo 254, passando para o artigo 250. O que implica assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
No mesmo dia, o Cruzeiro voltou ao tribunal para se defender do caso Wellington Paulista. O Tribunal acolheu o pedido da Procuradoria, que embargava que a Raposa fosse punida com seis pontos, e não apenas três.
De acordo com o site Justiça Desportiva, a decisão foi por maioria de votos. Porém, a Federação Mineira de Futebol (FMF) determinou que só haverá uma possível alteração na tabela após da decisão final do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Até o fechamento desta edição a FMF não divulgou em seu site oficial os resultados de outros julgamentos.