SERÁ?

Usar camisa falsificada de time é crime? Entenda o que diz a legislação brasileira

Especialistas explicam que punições costumam atingir fabricantes e vendedores de produtos piratas, não os torcedores que utilizam as peças

Publicado em 13/06/2026 às 12:47
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Com a popularização das chamadas camisas "tailandesas" e outras versões não oficiais de uniformes esportivos, muitos torcedores têm dúvidas sobre possíveis consequências legais de comprar ou usar esses produtos. Afinal, vestir uma camisa falsificada do clube do coração ou da seleção brasileira pode gerar multa ou até prisão?

De acordo com especialistas em direito, a resposta, em regra, é não. A legislação brasileira concentra as punições em quem produz, distribui ou comercializa produtos falsificados, e não no consumidor que apenas utiliza a peça.

Segundo a advogada criminalista Ana Krasovic, a responsabilização penal está direcionada à cadeia da pirataria. A utilização de uma camisa falsificada pelo torcedor, por si só, não configura crime.

Quem pode ser punido?

A fabricação e a comercialização de produtos que reproduzem marcas registradas sem autorização podem configurar violação de propriedade industrial, prevista na Lei nº 9.279, de 1996.

Nesses casos, o uso indevido de símbolos, escudos e marcas de clubes, federações ou da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode gerar responsabilização criminal e também ações na esfera cível contra fabricantes e comerciantes.

Além disso, a legislação prevê a apreensão de materiais utilizados na produção e comercialização de mercadorias falsificadas.

E o consumidor corre algum risco?

Embora o simples uso da camisa não seja considerado crime, especialistas alertam para situações que podem se enquadrar no crime de receptação.

O Código Penal prevê a chamada receptação culposa quando alguém adquire um produto que, pelas circunstâncias da venda ou pelo valor muito abaixo do mercado, deveria suspeitar de origem ilícita. Nesse caso, a pena pode variar de um mês a um ano de detenção ou multa.

Já a receptação dolosa ocorre quando a pessoa tem conhecimento de que o produto é proveniente de crime e, ainda assim, o adquire ou mantém em sua posse. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

Penalidade maior para quem vende

As punições mais severas recaem sobre comerciantes que vendem ou mantêm em estoque produtos de origem criminosa no exercício de atividade comercial.

Nessas situações, a legislação prevê o crime de receptação qualificada, cuja pena varia de três a oito anos de reclusão, além de multa.

O entendimento predominante entre especialistas é que o torcedor que compra uma camisa falsificada para uso próprio dificilmente será alvo de responsabilização criminal. O foco da fiscalização permanece sobre os responsáveis pela fabricação, distribuição e venda dos produtos piratas.

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