O pagamento do 13º salário de 2026 já tem datas definidas. A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo até 18 de dezembro, já que o limite legal de 20 de dezembro cai em um domingo neste ano.
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada e a outras categorias previstas em lei. O valor depende do salário recebido e do tempo trabalhado ao longo do ano. Na segunda parcela, são descontados valores como contribuição ao INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Como calcular o 13º salário
O cálculo considera o salário de dezembro para quem recebe remuneração fixa e o número de meses trabalhados durante o ano. Para encontrar o valor bruto, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses contabilizados.
Cada mês em que o trabalhador tiver pelo menos 15 dias de serviço conta como um mês completo. Quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao valor integral; quem foi contratado depois de janeiro recebe proporcionalmente ao período trabalhado.
Horas extras, comissões e adicionais pagos com frequência também podem entrar no cálculo. Faltas injustificadas podem reduzir o benefício quando fazem com que o trabalhador não complete pelo menos 15 dias de serviço em determinado mês.
Quem tem direito ao benefício?
Já os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem 13º salário federal. Trabalhadores autônomos, informais e estagiários também não têm direito ao benefício por essas condições, salvo situações específicas previstas em lei ou contrato.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento de 2026 foi antecipado para abril e maio. Quem começou a receber o benefício depois do calendário de antecipação pode ter direito a um pagamento proporcional no fim do ano, conforme as regras previdenciárias.
O que fazer se a empresa atrasar?
Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, o trabalhador pode cobrar a empresa por escrito e guardar os comprovantes. Também é possível procurar o sindicato da categoria, registrar denúncia nos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
O empregador que descumprir os prazos pode estar sujeito a sanções administrativas. O trabalhador deve verificar também se a convenção coletiva da categoria prevê penalidades específicas para o atraso.