Sem receber o 13º salário a partir de 2008, o prefeito de Uberaba segue na Justiça discutindo a questão
Sem receber o 13º salário a partir de 2008, o prefeito de Uberaba segue na Justiça discutindo a questão. O fim do pagamento do benefício para prefeito, vice, secretários municipais e vereadores resulta de sentença da juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, a partir de ação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba.
Anderson Adauto, a exemplo de outros agentes políticos detentores de mandato eletivo atingidos pela decisão, recorre ao Tribunal de Justiça de Minas, mas sem conseguir reverter o corte determinado por Régia Ferreira de Lima. Quanto ao prefeito especificamente, ele tentou um último recurso naquele tribunal, desta vez com o chamado “embargos de declaração”. Desta forma, tentou reverter o entendimento da 2ª Câmara Cível do TJMG, que julgara improcedente o recurso de Agravo de Instrumento. Ontem foi publicado o acórdão da mesma turma julgadora, também rejeitando o novo procedimento apelatório.
Quanto aos embargos declaratórios, é um tipo de recurso que visa a sanar alguma contradição, obscuridade no acórdão. E como se vê na publicação do TJ, na condição de embargante, AA alegou justamente ter havido omissão no acórdão que lhe foi desfavorável, requerendo nova manifestação da turma julgadora. Justificando, seu advogado afirma que a decisão "omitiu-se quanto à inexistência de inconstitucionalidade na edição de lei que discipline o pagamento do 13º subsídio aos agentes políticos detentores de mandato eletivo". Mas não houve guarida.
Ao contrário, os desembargadores teriam concluído “que o acórdão ora hostilizado analisou devidamente a questão apontada, concluindo que a manutenção do benefício intitulado "ajuda de custo" contraria o disposto no art. 39, § 4º, da Constituição da República”.
Conforme voto do desembargador Roney Oliveira, que atou no recurso como relator da matéria, na realidade, o prefeito e embargante no caso “direciona seu inconformismo contra a decisão que lhe foi adversa, pleiteando sua reforma, o que não é possível em sede de embargos de declaração”.
Diante do julgado desfavorável na capital mineira, Anderson Adauto agora deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.