Após quase dez horas de julgamento, o Tribunal do Júri absolveu ontem Adriana Aparecida Pires pelo homicídio do marido, o ex-jogador de futebol Vilmar Fernandes de Lima, Belmar
Foto/Neto Talmeli
Adriana Aparecida Pires foi absolvida de acusação de homicídio que carregava há doze anos
Após quase dez horas de julgamento, o Tribunal do Júri absolveu ontem Adriana Aparecida Pires pelo homicídio do marido, o ex-jogador de futebol Vilmar Fernandes de Lima, “Belmar”. Os familiares da vítima acompanharam todo o júri popular, realizado no Fórum Melo Viana.
O crime ocorreu na madrugada do dia 25 de fevereiro de 2003, no imóvel onde o casal morava, na rua Papoulas, bairro de Lourdes. Pela denúncia, a vítima morreu em razão de uma fratura de 25 centímetros no crânio, causada com golpes de vassoura. Antes, ambos haviam discutido.
A defesa, exercida pelo advogado Tiago Leonardo Juvêncio, utilizou como estratégia a negativa de autoria. A versão apresentada pelo criminalista foi a mesma que a acusada sempre utilizou, ou seja, Adriana ouviu um barulho após o marido se levantar para tomar água e, quando foi conferir, o encontrou inconsciente, no chão, sangrando pelo nariz e boca. A vítima foi encaminhada ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), onde faleceu sete dias depois.
Entre as provas apresentadas pela defesa estavam laudos médicos e o exame de necropsia. Um dos laudos afirma que a vítima faleceu em decorrência de uma queda da própria altura. Também afirma que o impacto seria da cabeça em um objeto e não o contrário, ou seja, um golpe de objeto na cabeça do ex-jogador, o que evidenciou que a queda teria sido de costas, embora o laudo não tenha concluído se esta queda teria sido acidental ou intencional.
Já a acusação, desempenhada pela promotora de Justiça Silvana da Silva Azevedo, buscou a condenação pelo homicídio qualificado do ex-jogador, reiterando que ficou comprovada a presença de sangue em vários cômodos da casa, lavada assim que Belmar foi levado ao hospital, mas revelado através da utilização de Luminol, pelo delegado Heli Andrade, que conduziu as investigações.
Ao longo do julgamento, foram ouvidas duas testemunhas pela defesa. Por maioria, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a negativa de autoria e absolveu Adriana do crime, cuja acusação carregava há doze anos.
À decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).