A 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente ajuizou, de junho a setembro deste ano, 55 ações civis públicas a fim de fazer cumprir a legislação estadual
A 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente ajuizou, de junho a setembro deste ano, 55 ações civis públicas a fim de fazer cumprir a legislação estadual para proteção ambiental de propriedades rurais na região. As ações são resultados de fiscalizações dirigidas pela promotora Claudine Lara Aurélio Bettarello nos municípios de Uberaba, Água Comprida, Veríssimo, Delta e Campo Florido.
No total, o valor dado às ações chega a R$ 5 milhões e 500 mil, e esse montante não se refere à cobrança de multa ou indenização. Ele diz respeito ao aporte que será movimentado pela Justiça para apurar desrespeitos à legislação ambiental na região, especialmente relacionado à existência de reserva legal condizente com a porcentagem exigida nas propriedades. À Justiça, a promotora pede liminar impondo a cada proprietário de imóvel rural irregular o prazo máximo de 180 dias para averbação da área de Reserva Legal, assim como disposto na Lei Estadual nº 14.309/2002. “Bem como, providenciar o devido licenciamento ambiental de todas as atividades e obter a devida outorga para uso de recursos hídricos, promovendo, se for o caso, o cadastro de eventuais usos insignificantes”, junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Claudine Lara pede ainda que seja arbitrada multa diária de R$ 500 após o prazo, a ser convertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Fundif). De acordo com a promotora, legalmente, os proprietários rurais devem respeitar as exigências e os limites de cobertura florestal para reserva legal constantes na lei estadual, independente da aprovação do novo Código Florestal. Isto porque, o Direito Ambiental prevê que tem aplicação a legislação com caráter mais restritiva contra danos à coletividade, ou seja, a que traga maior proteção ao bem ambiental.
Desrespeito ambiental. A promotora Claudine Lara alerta que “as áreas de reserva legal cumprem a função de proteção das águas, do solo, da fauna, da flora e a sua exploração ou a não demarcação contribuem decisivamente para a diminuição da diversidade da flora e da fauna, e para a redução dos mananciais, propiciando a erosão, o assoreamento dos cursos d’água, a alteração negativa das condições climáticas e do regime de chuvas, dentre outras formas de degradação ambiental”.