JUSTIÇA

Homem e mulher réus por estupro de menina de 12 anos são presos após reviravolta em absolvição

Desembargador do TJMG acolheu recurso do Ministério Público e determinou a prisão dos dois réus do caso ocorrido em Indianópolis

Gabriel Rezende/José Vítor Camilo/Maria Cecília Almeida/O Tempo
Publicado em 26/02/2026 às 07:43
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O homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos e a mãe da adolescente foram presos, nesta quarta-feira (25/2), após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverter a decisão que havia absolvido ambos. O caso ocorreu em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

A prisão da mulher foi confirmada nesta tarde por uma fonte ligada à Polícia Civil (PC). Minutos depois, foi confirmada também a prisão do homem. Os dois foram detidos, em ação que contou com a participação da Polícia Militar (PM), em Indianópolis.

"Os autores foram encaminhados à autoridade policial competente, permanecendo à disposição da Justiça", informou a corporação. Os dois foram levados para a delegacia de plantão em Araguari. O homem ficará detido na unidade, enquanto a mulher será levada à Uberlândia. 

A ordem de prisão foi determinada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, após o acolhimento de embargos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Com a nova decisão, o magistrado reviu o entendimento anterior e determinou a prisão do homem acusado do crime e da mãe da adolescente, que, segundo a denúncia, teria consentido com a situação.

Relembre o caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia absolvido o homem denunciado por estupro de vulnerável. A mãe da adolescente, que respondia ao processo sob acusação de conivência, também foi inocentada. A decisão foi tomada por maioria de votos, com posicionamento favorável do relator, desembargador Magid Nauef Láuar, e do desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra a absolvição. Para ela, o eventual consentimento da vítima é juridicamente irrelevante, e a aplicação da lei é essencial para impedir qualquer prática sexual envolvendo menores de 14 anos.

Ao justificar o entendimento inicial, o relator afirmou que não houve violência nem coação, mas sim um “vínculo afetivo consensual”. Segundo ele, os pais da menina tinham conhecimento do relacionamento, que ocorria “aos olhos de todos”.

Durante o processo, em depoimento especial, a adolescente confirmou o envolvimento emocional com o réu, a quem chamou de “marido”. Ela também declarou que pretende manter a relação ao completar 14 anos ou após a saída dele da prisão.

Antes do julgamento no tribunal estadual, os réus haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. À época, a sentença considerou que o homem cometeu o crime e que a mãe descumpriu o dever de proteger a filha. Com a decisão do TJMG, a condenação havia sido anulada.

Apesar da interpretação adotada anteriormente pelo tribunal mineiro, a legislação brasileira estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou autorização dos responsáveis. O entendimento jurídico é de que, nessa faixa etária, não há maturidade para decisões sobre a vida sexual.

Em casos semelhantes, o ministro Rogério Schietti Cruz já criticou decisões que relativizam esse tipo de situação. “Estamos praticamente aceitando [essas relações] em todas as situações. Se há qualquer tipo de namoro ou ‘ficar’, estamos aceitando isso? É de se lamentar”, afirmou.

Fonte: O Tempo

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