SAÚDE

Ação cobra de Frutal, qualificação mínima para motorista de veículo de urgência e emergência

Publicado em 03/09/2024 às 14:43
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça para que o município de Frutal, no Triângulo Mineiro, seja obrigado a observar a qualificação mínima exigida pela legislação de trânsito para motoristas de veículos de urgência/emergência. A ação visa garantir que os profissionais responsáveis pelo transporte de pacientes tenham a formação necessária para conduzir ambulâncias de forma segura e eficiente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contram), assegurando, assim, a proteção à saúde e à vida dos usuários do serviço público de saúde.

Na ACP, a 5ª Promotoria de Justiça de Frutal pede à Justiça que determine ao município a qualificação de todos os motoristas de ambulância que integram o quadro funcional da prefeitura, conforme a legislação vigente, com a realização dos cursos de especialização e reciclagem necessários, bem como na comprovação dessa qualificação mediante a apresentação de certificados e documentos pertinentes.

Além disso, o MPMG solicitou ainda que o município não utilize motoristas não qualificados para a condução de ambulâncias e veículos de urgência/emergência, conforme as exigências legais; bem como abster-se de realizar contratações temporárias de motoristas de ambulância sem a devida qualificação exigida pela legislação.

Para o promotor de Justiça, Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior, “Em que pese a relevância da citada qualificação para o exercício do cargo em questão, dos 48 motoristas de ambulância do quadro funcional do município demandado, 25 deles, ou 52%, não possuem os cursos exigidos. Isso coloca em risco não apenas os usuários dos serviços de saúde, como também o próprio servidor que conduz a ambulância e terceiros que eventualmente possam ser vitimados em acidentes provocados pela falta de capacitação técnica”.

De acordo com o MPMG, em 2019 foi instaurado o Inquérito Civil n. 04.16.0271.0029805/2023-32 para apurar irregularidades no serviço público de transporte de pacientes nas ambulâncias do Município de Frutal/MG. O expediente teve início a partir de informações repassadas pelo sistema de cadastramento eletrônico da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas gerais.

Durante a apuração, verificou-se que parte dos motoristas contratados pelo município não possuía a especialização exigida pelo Contram para condução de veículos de urgência/emergência ou a respectiva reciclagem. Além de questões relacionadas ao transporte do paciente, que envolvem sua extração, imobilização e posicionamento, citados profissionais também precisam de conhecimentos específicos para o satisfatório exercício da profissão, como o domínio de técnicas de direção defensiva, noções básicas de primeiros socorros, além de outros conhecimentos específicos previstos no item em Resolução Contram.

Na ação, o MPMG destaca que a ausência de qualificação adequada de motorista de uma ambulância municipal pode ter contribuído para o óbito de um paciente, em setembro de 2023, conforme investigação conduzida em Inquérito, ao revelar que o risco à integridade física e à vida de outros pacientes transportados permanece elevado, caso não sejam adotadas imediatamente medidas para qualificar os profissionais.

“Dessa forma, a concessão da tutela de urgência é não apenas necessária, mas imperativa para assegurar a efetiva proteção dos direitos fundamentais e prevenir danos irreparáveis, atendendo assim ao princípio da dignidade da pessoa humana, que deve sempre prevalecer sobre eventuais prejuízos reversíveis ou não”, observa o promotor de Justiça Roberto Carlos.

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