Juiz Lúcio Eduardo de Brito será responsável por julgar ação de impugnação de filiações movida contra o diretório municipal do PMDB
Juiz Lúcio Eduardo de Brito, titular da 1ª Vara Cível, será responsável por julgar ação de impugnação de filiações movida contra o diretório municipal do PMDB.
A princípio, o processo foi ajuizado por peemedebista, na Justiça Eleitoral. No entanto, o juiz eleitoral Fabiano Rubinger de Queiroz, titular da 276ª Zona Eleitoral, determinou a remessa dos autos ao Fórum Melo Viana. Segundo ele, a ação trata da validade de atos internos da agremiação por questionar a legitimidade da convocação para o recadastramento dos filiados pelo presidente da comissão provisória, Eduardo Palmério, e, conforme explica, o entendimento pacífico dos tribunais é de que o julgamento deste tipo de assunto ocorra pela Justiça Comum – que possui competência para julgar questões partidárias não afetas ao processo eleitoral.
Desde que foi distribuído à 1ª Vara Cível, o processo não teve nenhuma movimentação. A ação de impugnação questiona chegada de mais de cinco mil novos membros anunciada durante evento realizado no dia 5 de outubro, na Casa do Folclore. O argumento do autor é que as novas adesões, feitas em massa durante o recadastramento de filiados, ferem o estatuto partidário, visto que a situação pode objetivar o predomínio de pessoas ou grupos estranhos ou sem afinidade com o PMDB.
O presidente da Comissão Provisória, Eduardo Palmério, prefere não se manifestar em relação à legitimidade das filiações. Ele vai aguardar a manifestação judicial e ouvir os demais integrantes da comissão provisória antes de qualquer posicionamento público.