O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de corrigir falhas estruturais no Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberlândia e em municípios do Triângulo Norte de Minas Gerais. A medida busca combater os chamados “vazios assistenciais” — situações em que serviços previstos no planejamento oficial não são efetivamente ofertados à população — além de assegurar o acesso público, atualizado e em tempo real às filas de espera para consultas, exames e cirurgias. A ação atribui responsabilidade conjunta à União, ao governo de Minas Gerais e ao município de Uberlândia pela desorganização da rede regional de saúde.
De acordo com o MPF, os vazios assistenciais ocorrem quando a oferta de serviços existe apenas formalmente, sem correspondência na prática. O problema se reflete, entre outros fatores, na escassez de médicos especialistas e na insuficiência de procedimentos de média e alta complexidade, como cirurgias eletivas. A ação cita casos em que centenas de pacientes já realizaram exames pré-operatórios, mas não são chamados para a cirurgia, enquanto milhares sequer conseguem iniciar essa etapa do tratamento.
Autor da ação, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves afirma que a manutenção desses vazios compromete a lógica constitucional do SUS, ao interromper a continuidade do cuidado, gerar desassistência e esvaziar o princípio da regionalização, que passa a existir apenas no plano administrativo, sem garantia real de serviços.
Responsabilidades
A ação detalha as atribuições e falhas de cada ente federativo. O município de Uberlândia, responsável pela execução direta das ações de saúde e pela gestão das filas locais, é acusado de não garantir transparência nas listas de espera, impedindo que os pacientes saibam sua posição ou o tempo estimado para atendimento. O MPF aponta ainda que a rede municipal não consegue absorver toda a demanda, o que exigiria a contratação imediata de serviços em hospitais privados ou filantrópicos.
Ao estado de Minas Gerais cabe a organização regionalizada da rede e a fiscalização da oferta dos serviços pactuados. Segundo o MPF, o próprio governo estadual reconheceu não ter acesso integral às filas administradas por Uberlândia, o que inviabiliza o monitoramento de gargalos e a redistribuição de pacientes. A ação solicita que o estado mantenha uma fila integrada e promova o encaminhamento de pacientes que aguardam há mais de 30 dias para unidades hospitalares de outras regiões com capacidade de atendimento.
Já a União, responsável pela coordenação da política nacional de saúde, atualização dos valores de financiamento e monitoramento das deficiências estaduais, é apontada por omissão na revisão dos parâmetros assistenciais, considerados defasados frente ao crescimento e envelhecimento da população. Entre os pedidos está a criação de um sistema nacional de informações que torne pública a disponibilidade de especialidades médicas em cada município, facilitando a transferência de pacientes e a redução das filas.
O inquérito que fundamenta a ação concluiu que a Programação Pactuada e Integrada (PPI), instrumento de planejamento regional da saúde, tornou-se meramente burocrática, sem impacto prático. O descumprimento das metas pactuadas resulta no represamento de consultas e exames, levando pacientes a longos deslocamentos ou à perda de oportunidades de tratamento. Por isso, o MPF classifica a ação como estrutural, voltada à reorganização de todo o sistema regional de saúde, com definição de metas, prazos e mecanismos permanentes de monitoramento.
Histórico
A atuação do MPF contra as filas no SUS na região é contínua e remonta a 2011, quando uma ação garantiu o atendimento de pacientes com câncer. Na ocasião, a Justiça Federal determinou que União, estado e município custeassem procedimentos na rede privada sempre que inexistisse vaga na rede pública, encerrando esperas que chegavam a sete meses. A decisão consolidou o entendimento de que a omissão do poder público, em situações de risco, autoriza o uso de serviços privados com ressarcimento.
Desde então, o MPF ampliou as intervenções para evitar o agravamento de quadros clínicos, garantindo cirurgias de vesícula em 2022, bariátricas em 2024 e cobrando a contratação emergencial de anestesistas para o Hospital das Clínicas em 2023, onde a falta de profissionais resultava em esperas de até oito anos. O órgão também obteve decisões para regularizar biópsias de tireoide, tratamentos de cálculo renal e atendimentos em cardiologia e reumatologia em 2024 e 2025. Em janeiro de 2026, a Justiça determinou a realização de mutirões mensais de colonoscopia para zerar uma fila de 23 mil pacientes.
Para o procurador, a situação demanda uma reestruturação profunda. Segundo ele, a atual ação civil pública não se limita à correção de ilegalidades pontuais, mas busca enfrentar falhas sistêmicas e recorrentes na política pública de saúde, responsáveis pela violação continuada do direito fundamental à saúde.
Pedidos
O MPF requer que a Justiça estabeleça prazos para a apresentação de um diagnóstico real da saúde regional e para o início da correção dos vazios assistenciais. Entre as medidas solicitadas estão a divulgação obrigatória e online das filas de espera, com posição e tempo estimado para atendimento; a atualização do planejamento conforme o envelhecimento populacional; e a contratação da rede privada sempre que o SUS não conseguir atender em prazo razoável. A ação também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 200 milhões, em razão do sofrimento imposto à população.