O prazo para requerer segunda via do título de eleitor fora do domicílio eleitoral termina nesta quarta-feira (8). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o documento pode ser solicitado em casos de roubo, perda ou más condições da primeira via.
O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral e é necessário informar onde o documento será recebido, se na zona eleitoral de origem ou na cidade em que o pedido está sendo feito. Para o caso de inutilização da primeira via, o eleitor deve apresentá-la no momento do requerimento.
É necessário, para o procedimento, apresentar um documento de identificação original com foto, como RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação.
Eleitores que estão em seu próprio domicílio eleitoral e querem tirar a segunda via têm prazo mais extens até dez dias antes das eleições, ou seja, até 27 de setembro. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. A situação pode ser conferida no site do TSE.