DEMISSÃO

Após 88 atestados médicos, operador da GM tem demissão por justa causa confirmada

Publicado em 10/10/2026 às 14:11
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A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção da General Motors (GM) que apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025 e participou de cultos e eventos religiosos durante períodos de afastamento. O trabalhador, que também atua como pastor evangélico, alegava problemas de saúde, incluindo dores na região cervical e transtorno de ansiedade.

Segundo informações divulgadas pelo portal jurídico ConJur, a empresa reuniu fotografias e publicações em redes sociais que mostravam o funcionário em pé, discursando e participando de atividades religiosas nas mesmas datas em que deveria cumprir recomendações médicas de repouso e restrição de esforços físicos.

Entre os episódios analisados, o trabalhador apresentou um atestado por dores no pescoço com validade de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025, mas participou de uma palestra no encerramento de um congresso religioso no primeiro dia do afastamento. Em outra ocasião, compareceu a um fórum de ciências bíblicas durante o início de uma licença médica de 14 dias por transtorno de ansiedade. Ele também teria realizado uma palestra na data de outro afastamento por dores cervicais.

A demissão ocorreu em janeiro de 2026.

Funcionário contestou a demissão

Na ação trabalhista, o operador pediu a reversão da justa causa, o retorno ao emprego, o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais. Ele alegou que a dispensa foi discriminatória por motivos religiosos e afirmou que as atividades como pastor contribuíam para o tratamento de ansiedade e depressão.

O trabalhador também sustentou que tinha estabilidade provisória prevista em acordo coletivo, em razão de restrições funcionais. Segundo ele, após retornar de um afastamento previdenciário, foi transferido de função diversas vezes sem que suas limitações médicas fossem respeitadas.

Justiça apontou quebra de confiança

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, considerou que a participação em atividades religiosas durante os afastamentos configurou falta grave e quebra de confiança na relação de trabalho.

Na avaliação da magistrada, permanecer em pé e realizar palestras durante licenças motivadas por dores cervicais era incompatível com as restrições médicas apresentadas. A sentença também considerou que o trabalhador recebeu remuneração durante os afastamentos enquanto exercia atividades como pastor.

A decisão foi mantida pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que rejeitou também o pedido de indenização por danos morais.

A relatora do recurso, desembargadora Danielle Santiago Ferreira, apontou que a conduta violou os deveres de lealdade e confiança exigidos no contrato de trabalho. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, as recomendações de repouso também abrangem atividades que possam sobrecarregar os grupos musculares afetados, não apenas as funções exercidas na empresa.

O nome do trabalhador não foi divulgado. A decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

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