GERAL

Acidentado em 2009 ganha pensão vitalícia e danos morais

Juiz da 5ª Vara Cível, Nilson de Pádua Ribeiro Júnior julgou procedente ação de reparação de danos e indenização ajuizada por vítima

Thassiana Macedo
Publicado em 06/05/2016 às 22:25Atualizado em 16/12/2022 às 02:56
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Juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Nilson de Pádua Ribeiro Júnior julgou procedente ação de reparação de danos e indenização ajuizada por vítima de acidente envolvendo dois caminhões, ocorrido em Uberaba, que ficou com sequelas. Empresa de transporte de Jacareí (SP) e motorista que causou colisão devem pagar R$10 mil de indenização, acrescidos de juros e correção, pensão mensal vitalícia de R$1.893,50 a partir do acidente, e restituir despesas médicas e com medicamentos.

O acidente ocorreu em 23 de outubro de 2009 na avenida Filomena Cartafina, em um cruzamento de entrada e saída de veículos, próximo ao Distrito Industrial 3. O caminhão-tanque que transportava combustível, conduzido pela vítima, chocou-se violentamente contra a lateral da Scania da empresa de Jacareí, que fez uma conversão irregular, causando o acidente. A vítima ficou presa às ferragens e, ao ser conduzida ao hospital, necessitou de cirurgia para colocação de pinos no tornozelo.

Os danos provocados pelo acidente o afastaram do trabalho de motorista e ele passou a receber auxílio-acidente junto ao INSS, através de aposentadoria por invalidez. Em suas razões, a vítima informou que antes do acidente recebia a quantia de R$1.900 e, agora, recebe R$978,99 do INSS, deixando de auferir R$921,21 por mês.

Para o magistrado, “é notório e inquestionável que a invalidez permanente de uma pessoa acarreta sequelas de índole moral, subjacentes ao sofrimento, à angústia e à sensação de revolta associada à impossibilidade de se fazer alguma coisa para alterar a situação fática”.

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