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Goleiro Bruno é preso após passar dois meses foragido

Prisão ocorreu após troca de informações entre os setores de inteligência da PM de Minas e do Rio de Janeiro

Lucas Gomes/O Tempo
Publicado em 08/05/2026 às 07:31
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Goleiro Bruno foi preso na noite dessa quinta-feira (Foto/Reprodução/PMERJ)

Goleiro Bruno foi preso na noite dessa quinta-feira (Foto/Reprodução/PMERJ)

O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi preso no final da noite dessa quinta-feira (7/5) em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Como mostrou O TEMPO nessa quinta, o goleiro completou dois meses foragido. 

A prisão foi confirmada pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro por meio das redes sociais. Segundo a corporação, o ex-jogador foi localizado por policiais do 25º BPM e a ocorrência foi encaminhada para a 127ª Delegacia de Polícia. O mandado de prisão contra Bruno estava em aberto desde 5 de março.

Em resposta à reportagem de O TEMPO, a Polícia Militar informou que a prisão ocorreu após troca de informações entre policiais do serviço de inteligência de Cabo Frio e o serviço de inteligência da Polícia Militar de Minas Gerais. O goleiro foi encontrado no bairro Porto d’Aldeia.  Durante a ação, Bruno não apresentou resistência e colaborou com as equipes. 

O goleiro era considerado foragido após a Justiça do Rio de Janeiro revogar o livramento condicional concedido a ele. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais (VEP).

De acordo com o processo, Bruno descumpriu condições impostas pela Justiça, entre elas viajar para outros estados sem autorização judicial prévia e frequentar o Maracanã em uma partida à noite, violando o recolhimento noturno. Com isso, foi determinada a expedição de mandado de prisão para que ele voltasse a cumprir pena em regime semiaberto pela morte de Eliza Samudio.

No fim de abril, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro. Já nesta semana, os advogados voltaram a recorrer da decisão que revogou o benefício. O mandado de prisão expedido contra Bruno tinha validade de 16 anos.

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