O benefício, pouco conhecido, é garantido por lei e pode ser solicitado por aposentados por invalidez que necessitam de acompanhante
Concessão de acréscimo no benefício a título de acompanhante para todos os aposentados e não apenas para aqueles por invalidez pode ser questionada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo tendo entendimento favorável do Conselho de Justiça Federal. O benefício, pouco conhecido, é garantido pela Lei 8.213/1991 e pode ser solicitado por aposentados por invalidez que necessitam de acompanhante. A lei estabelece que o aposentado solicite junto ao INSS adicional de 25% no valor da aposentadoria. Para conseguir o benefício é preciso passar por perícia na Previdência. Segundo informações do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Minas Gerais (Sinap), aposentados com câncer em estágio avançado, cegueira, paralisia irreversível ou qualquer outra doença que cause incapacitação, como o Alzheimer, têm direito ao acréscimo. No ano passado a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) do Conselho de Justiça Federal (CFJ) decidiu pela unificação do benefício, estendendo o direito a todos que estão aposentados. Com isto, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem seguir esse entendimento. Segundo a advogada previdenciária Patrícia Teodora, esta medida traz um risco que precisa ser considerado. “Isto é uma jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende o contrário, que tem que ser interpretado restritivamente a lei e que só é possível conceder o benefício aos aposentados por invalidez. Então, não é definida esta lei, assim, cada caso será analisado e estudado em particular. Existe a possibilidade de mesmo as pessoas que conseguirem hoje o acréscimo, amanhã o STJ intervir na decisão da TNU com outro entendimento e cancelar o benefício”, alerta a advogada.