DESAPEGA

STF barra manobras de juízes para manter penduricalhos e supersalários acima do teto de R$ 46 mil

Dino, Zanin e Gilmar proíbem reclassificações, novos elementos para engordar renda e até contracheques paralelos

Hédio Ferreira Júnior/O Tempo
Publicado em 08/05/2026 às 17:05
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BRASÍLIA – Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes publicaram nesta sexta-feira (8/5) despachos para endurecer e garantir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os chamados “penduricalhos”, verbas extras pagas acima do teto do funcionalismo público. 

As decisões proíbem medidas administrativas usadas para tentar contornar a determinação da Corte, como reclassificação de comarcas, criação de gratificações, mudanças em cargos e pagamento em mais de um contracheque.

Os ministros afirmaram que não terão validade atos criados após o julgamento do STF, em 25 de março de 2026, que ampliem remunerações de integrantes do Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública por meio de mecanismos indiretos.

Na prática, o Supremo tenta impedir que órgãos públicos utilizem mudanças administrativas para manter pagamentos acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19 – valor correspondente ao salário de um ministro do STF.

Nos despachos, os ministros citam exemplos considerados tentativas de “drible” à decisão da Corte, como novas classificações de comarcas como áreas de “difícil provimento”, criação de plantões especiais, desdobramento de ofícios e gratificações por acúmulo de funções.

Pagamento dividido em mais de um contracheque é proibido 

Segundo os ministros, todos os valores recebidos deverão aparecer em um único documento, de forma transparente e compatível com o que efetivamente é depositado na conta dos servidores e membros das instituições atingidas.

As decisões reforçam ainda que apenas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) poderão regulamentar conjuntamente as verbas indenizatórias autorizadas pelo Supremo. O objetivo, segundo os ministros, é evitar diferenças entre órgãos e impedir novas corridas por equiparação salarial.

Pela decisão do Supremo, enquanto não for aprovada uma lei específica para regulamentar o tema, só poderão ser pagos alguns benefícios expressamente autorizados pela Corte.

Entre eles estão adicional por tempo de serviço – limitado a 35% da remuneração –, diárias, ajuda de custo por mudança de cidade, pagamento por atividade de magistério, gratificação por atuação em comarca de difícil provimento, indenização de férias acumuladas de até 30 dias, gratificação por acúmulo de jurisdição e valores retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente antes de fevereiro de 2026.

Os ministros também determinaram que todas as informações sobre pagamentos sejam publicadas nos portais de transparência dos órgãos públicos. Segundo os despachos, o descumprimento poderá gerar responsabilização administrativa.

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