Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a prisão preventiva de E.O.R., de 19 anos. Junto a outro comparsa, ele teria roubado, no dia 24 de junho, o celular de um estudante, no bairro São Benedito e, em seguida, R$ 200 de uma sorveteria, localizada na praça da Abadia.
O acusado e o comparsa foram presos em flagrante por uma equipe de policiais militares, com uma motocicleta Honda Falcon, no cruzamento da rua Alumínio com Orlando Rodrigues da Cunha, no bairro Leblon. Eles confessaram os assaltos e foram reconhecidos pelas vítimas. O dinheiro roubado da sorveteria e o aparelho celular tomado de assalto do estudante foram recuperados. Os dois foram levados à Delegacia de Plantão da Polícia Civil/Santa Marta. Depois de ouvidos foram autuados por roubo à mão armada e encaminhados à Penitenciária de Uberaba.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz da 2ª Vara Criminal Fabiano Garcia Veronês. Em seguida, a defesa tentou a liberdade provisória do acusado, por meio de habeas corpus, impetrado no TJ sob a alegação de que o acusado tem problemas mentais, porém não juntou aos autos nenhum documento que comprove o estado de saúde do mesmo.
Com isso, o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, negou provimento ao recurso. O voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes da 7ª Câmara Criminal.