GERAL

Acusado de assassinar Virlanea vai a júri popular

A autoridade determinou também que Lindoval deve continuar preso para resguardar a ordem pública

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:12
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O mestre-de-obras preso e processado como tendo assassinado a ex-namorada Virlanea Augusta de Lima será julgado por um Júri Popular pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A decisão de mandar a júri Lindoval de Jesus Pereira é do juiz Habib Felippe Jabour, da 2ª Vara Criminal de Uberaba. Ontem foi publicada a sentença de pronúncia.

A autoridade determinou também que Lindoval deve continuar preso para resguardar a ordem pública abalada pelo trágico ocorrido e para garantir a aplicação da lei penal. Na sentença de pronúncia, o juiz cita os indícios reunidos no processo apontando Lindoval como responsável pela morte de sua ex-namorada e posterior ocultação de seu cadáver.

O réu, de 35 anos de idade, teria matado a então estudante de Medicina, prestes a ser formar. O crime foi na manhã do dia 12 de outubro de 2008, após a vítima ter sido abordada pelo ex-namorado.

Já o corpo da vítima, então com 28 anos, foi encontrado dois dias depois no rio Grande, boiando, com uma corda amarrada ao pescoço, presa com duas marretas, o que deveria manter o cadáver no fundo do rio. Ficou demonstrado que Virlanea fora assassinada com golpes em sua cabeça, causando-lhe traumatismo craniencefálico.

O mestre-de-obras nunca admitiu o crime, mas todas as investigações levaram à sua pessoa. Até o álibi conseguido na época dos fatos caiu por terra no início deste ano, quando Lindoval foi desmentido quando ao local onde estaria no momento do crime. Ao citar a negativa de autoria pelo réu, o juiz define a conduta de Lindoval como “insulada e sem respaldo” no conjunto de provas.

Habib Jabour decidiu pela sentença de pronúncia a partir do conjunto de elementos “indiciários fortes e seguros que evidenciam e fazem concluir com clareza que o indiciado foi o autor desse hediondo e estarrecedor fato criminoso”, diz trecho da sentença, referindo-se ao mestre-de-obras que tirou a vida da ex-namorada. Contrariando vontade da defesa, o juiz manteve as qualificadoras relativas ao motivo torpe e utilização de meio que impediu ou dificultou a defesa da vítima quando dos fatos.

O julgamento no Júri Popular ainda não tem data marcada, até porque depende de vários fatores, incluindo o direito de recorrer da decisão. A sentença de pronúncia, que manda o réu a júri, é de primeira instância, cabendo recurso ao Tribunal de Justiça. O advogado Odilon Santos deve avaliar com seu cliente se vai ou não recorrer.

Lindoval está preso na Penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira, onde deve permanecer. Após quase dois meses na condição de foragido, ele foi preso no dia 27 de novembro do ano passado.

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