GERAL

Acusado de homicídio no São Bento é condenado a 8 anos de prisão

Servidor-geral Adailton José da Silva foi condenado ontem em júri popular pelo homicídio de Amaury Peres de Lima Antunes, de 32 anos. A pauta pertenceu à 2ª Vara Criminal

Daniela Brito
Publicado em 15/08/2015 às 10:12Atualizado em 16/12/2022 às 22:47
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Servidor-geral Adailton José da Silva foi condenado ontem em júri popular pelo homicídio de Amaury Peres de Lima Antunes, de 32 anos. A pauta pertenceu à 2ª Vara Criminal.

O crime ocorreu no dia 8 de janeiro na rua Paschoal Salge, Jardim São Bento. A vítima morreu após sofrer golpes de madeira na cabeça. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionada, mas, quando chegou ao local, Amaury já estava sem vida e com vários ferimentos na cabeça e face.

A vítima teria ido a uma construção nas proximidades de onde ocorreu o crime, pegou um pedaço de cano de metal, dizendo que iria acertar as contas com uma pessoa. Testemunhas chegaram a segui-lo e presenciaram o momento em que entrou em luta corporal com o servidor-geral. Durante a luta, Amaury teria se desequilibrado e caído ao solo. Nesse instante, Adailton se apossou de um caibro de madeira e desferiu vários golpes na cabeça e face de Amaury, que culminaram na morte dele. As testemunhas afirmaram que tentaram separar a briga, mas foram ameaçadas de morte caso se aproximassem.

O servidor-geral foi defendido por Glauco de Oliveira Marciliano, da Defensoria Pública, enquanto a acusação ficou nas mãos do promotor de Justiça Roberto Pinheiro da Silva Freire. A defesa utilizou como estratégia a legítima defesa, como tese principal, e o excesso culposo e o homicídio privilegiado, que é aquele provocado após injusta provocação da vítima, como teses subsidiárias.

Já acusação buscava a condenação pelos termos da denúncia de homicídio simples – o que foi acatado pelos jurados. Com isso, o juiz-presidente, Fabiano Garcia Veronez, arbitrou pena de oito anos de prisão em regime inicialmente fechado. A defesa ainda pode recorrer junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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