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Acusado de matar esposa grávida pega condenação inferior a 5 anos

Clelton Humberto recebe sentença proferida pelo juiz Habib Jabour

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:40
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Condenação de quatro anos e oito meses para o marido que ateou fogo na esposa grávida, em crime ocorrido em novembro de 2005, no bairro Leblon. Pena foi fixada ao final de julgamento popular realizado ontem, tendo no banco dos réus o técnico de som Clelton Humberto Lucas, de 29 anos de idade.

Condenação foi decidida por seis homens e uma mulher, enquanto a pena foi dosada pelo juiz Habib Felippe Jabour, que presidiu o julgamento de quase dez horas de duração. A mesma autoridade negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O julgamento foi apertado, com votação de 4 x 3 por duas vezes, na condenação pelos crimes de homicídio culposo e aborto, tendo como vítima a dona de casa Renata Cristina Pontes Lucas, na época grávida de seis meses, quando ela tinha 20 anos.

Diz a sentença que no dia dos fatos o casal ingeriu bebida alcoólica em bares da cidade, bem como ficou demonstrado que na época discutiram por duas vezes, por motivos de ciúmes que Renata tinha do marido. Naquela oportunidade, também teriam discutido por razão relativa à compra de um berço para a criança que ela esperava.

Ainda conforme a sentença lida ao final do julgamento de ontem, quando o casal chegou à residência, já de madrugada, “provavelmente voltaram a discutir, quando ela foi agredida por ele, com um golpe na região ocular.” Concluiu-se que com os ânimos exaltados, Clelton apanhou um vasilhame de álcool e ateou fogo no quarto, com as labaredas atingindo a vítima, que teve 65% do corpo queimado. “Deduz-se que o acusado agiu com elevado grau de imprudência, a ponto de tangenciar a culpa consciente, ao menos”, acrescenta a decisão condenatória, também levando em conta o fato do réu ser primário, exercer atividade lícita na época, bem como ser pai de família.

Os motivos para o desfecho trágico, conclui a sentença, seria a discussão familiar provocada por sentimento de ciúme.

Quanto ao regime de cumprimento da pena, o juiz fixou o semi-aberto, o que deve permitir que o operador de som deixe a prisão durante o dia para trabalhar, recolhendo-se no final da tarde, bem como deve permanecer na penitenciária nos finais de semana e feriados.

Ao final da sessão, o promotor de justiça Eduardo Pimentel demonstrou disposição de recorrer contra o resultado do júri, enquanto o advogado de defesa – Leuces Teixeira – ficou de avaliar os próximos passos, ouvindo o cliente e a sua família.

Durante todo o julgamento, o salão foi ocupado por interessados em acompanhar os trabalhos, bem como por amigos e parentes da vítima e do réu, mas sem que houvesse qualquer incidente.

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