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Acusado de matar estudante de jornalismo vai a júri nesta quarta

Em depoimento judicial, André Inácio confessou o crime, afirmando que houve um desentendimento entre ambos, e Jaquelaine Mamede lhe desferiu um tapa na cara

Marconi Lima
Publicado em 22/11/2016 às 07:42Atualizado em 16/12/2022 às 02:41
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Foto/Arquivo

André foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver e será julgado por homicídio duplamente qualificado

O auxiliar de produção André Inácio de Albuquerque será submetido a júri popular amanhã (23) pelo assassinato da estudante de jornalismo Jaquelaine Arruda Mamede. O juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal, vai presidir o júri. O julgamento está marcado para as 13h no Fórum Melo Vianna.

A vítima foi morta no dia 17 de julho de 2014. Segundo a denúncia, André teria marcado um encontro com a vítima. Eles se encontraram no bairro de Lourdes e seguiram no sentido antiga avenida Filomena Cartafina. Lá, André deixou o carro e seguiu com o veículo da vítima rumo a um motel localizado nas proximidades. No trajeto, ele rendeu Jaquelaine e a levou para o canavial, onde ocorreu o assassinato. A motivação do crime teria sido uma suposta chantagem que o auxiliar de produção estava sofrendo por parte vítima, que também era garota de programa. Jaquelaine ameaçava contar à esposa do réu o programa que teria feito com ele meses antes, caso não pagasse o valor combinado.

Em depoimento judicial, André confessou o crime, afirmando que houve um desentendimento entre ambos, e Jaquelaine lhe desferiu um tapa na cara. Neste momento houve o disparo acidental de arma de fogo. Ele disse que não mirou em nada e que saiu correndo do local quando viu que ela caiu, mas nem sabia que a tinha matado.

André será julgado por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O auxiliar de produção foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver. Na sentença, o juiz Ricardo Cavalcante Motta afirma, na decisão, que o fogo ateado no canavial onde o corpo da vítima foi encontrado não tem o condão de caracterizar a vontade do réu em ocultar o cadáver da estudante universitária.

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