Foto/Arquivo/JM
No dia do crime, unidade de resgate dos Bombeiros esteve no local e prestou os primeiros socorros a Sérgio, que não resistiu aos ferimentos Promotor de Justiça Laércio Conceição Lima apresenta denúncia contra R.C.S. em que pede a condenação do indiciado pelo homicídio duplamente qualificado do pedreiro Sérgio Francisco Silva Correia. Como o crime teria sido cometido com a ajuda de um adolescente de 14 anos de idade, a Promotoria pede que ele também seja condenado por corrupção de menor. Uma novidade é o pedido do Ministério Público para que o acusado pague indenização de 100 salários mínimos, o equivalente ao valor de R$ 88 mil, aos herdeiros da vítima, a título de compensação.
Conforme o inquérito, o crime ocorreu no dia 2 de janeiro deste ano, no bairro Vila Arquelau. Ao tomar conhecimento de que sua ex-mulher estava se relacionando com um menor, Sérgio foi à casa do adolescente para tirar satisfações com a família do jovem. No momento em que o pedreiro chegou, o menor estava na residência, e o adolescente acabou sendo agredido.
Ao chegar em casa e se deparar com o filho machucado, R.C.S. armou-se de uma faca e, junto com o adolescente também armado com um facão, foi atrás do pedreiro. Quando localizou a vítima, o acusado deu-lhe uma rasteira e passou a desferir golpes de faca, sendo acompanhado pelo menor. Após o incidente, que foi assistido pelo pai da vítima, os dois fugiram e tentaram se esconder em um matagal.
Durante rastreamento da Polícia Militar, os dois autores foram localizados e confessaram a autoria do crime, sendo que as armas usadas por eles foram localizadas na casa dos autores. A vítima recebeu atendimento de equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu, mas não resistiu aos ferimentos. Na ocasião, de acordo com o Boletim de Ocorrência, após o esfaqueamento de Sérgio Francisco da Silva Correia, e a confirmação de sua morte, populares invadiram a residência dos autores, onde promoveram quebra-quebra e ainda incendiaram dois quartos da casa.
O caso segue para apreciação da Justiça Comum que, aceitando a denúncia, deve pronunciar o acusado por homicídio duplamente qualificado e designá-lo ao Tribunal do Júri.