Tribunal do Júri condenou ontem Eriberto Figueira Barbosa Filho a doze anos de prisão em regime fechado pelo homicídio do policial reformado Paulo Pessoa. O julgamento foi presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Habib Felippe Jabour. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria, materialidade e letalidade do crime, ocorrido em janeiro do ano passado na comunidade Rural de Santa Fé. Também reconheceu duas qualificadoras – motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima –, não acatando ainda as teses de legítima defesa e homicídio qualificado. A sentença arbitrada pelo juiz presidente levou em conta a confissão e os antecedentes criminais do réu. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Eduardo Pimentel de Figueiredo tendo como assistentes os advogados Leuces Teixeira de Araújo e Viviane Christine Abreu Santos. O réu foi defendido pelo advogado Cleber dos Santos Rosa. O crime foi cometido após uma ofensa entre o réu e a vítima dentro de um bar localizado na comunidade rural. Eriberto teria assassinado o policial reformado com três facadas. Após desferir os golpes, ele se refugiou dentro de uma plantação de milho, mas acabou sendo preso em flagrante ainda com a arma do crime nas mãos. O próximo julgamento acontece na terça-feira (28) no Fórum Melo Viana. Wagner Bezerra de responde pela tentativa de homicídio praticada contra a dona de casa Lucimara Paiva Andrade. O crime ocorreu em julho de 2005.