GERAL

Acusado de matar Virlanea apela ao TJ para não ser levado a júri

Está pronto para ser remetido ao Tribunal de Justiça de Minas o processo onde o mestre-de-obras Lindoval Jesus Pereira apela contra sentença em que foi

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 19/08/2009 às 00:26Atualizado em 20/12/2022 às 11:06
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Está pronto para ser remetido ao Tribunal de Justiça de Minas o processo onde o mestre-de-obras Lindoval Jesus Pereira apela contra sentença em que foi mandado a júri popular, como autor do crime que tirou a vida da estudante de Medicina Virlanea Augusta de Lima, de 28 anos de idade.

A decisão de recorrer foi tomada por Lindoval e seu advogado, Odilon dos Santos.  Nas razões em que pede a absolvição sumária do cliente condenado por homicídio qualificado, o criminalista insiste que o mestre-de-obras é inocente. Também alega falta de provas e cerceamento de defesa, chegando a requerer a nulidade da ação penal em razão do suposto cerceamento.

Por sua vez, Ministério Público Estadual defende a manutenção da sentença de pronúncia, ficando a decisão para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Enquanto isto, o réu, de 35 anos de idade, aguardará na prisão.

Lindoval, que fora namorado da vítima, teria matado a então estudante de Medicina quando faltavam dois meses para que a vítima concluísse o curso. O crime foi na manhã de 12 de outubro de 2008, após a estudante ter sido levada do ponto de ônibus próximo à casa onde morava com a família no Jardim Maracanã.  A motivação do crime seria o fim do relacionamento, conforme conclusão da Polícia Civil, sustentada pelo promotor de Justiça Eduardo Pimentel de Figueiredo.

O corpo da vítima foi encontrado dois dias após seu desaparecimento, quando começava a boiar no rio Grande, tendo uma corda  amarrada ao pescoço, presa a marretas que deveriam manter o cadáver no fundo do rio. Ficou demonstrado que Virlanea fora assassinada com golpes na cabeça, causando-lhe traumatismo craniencefálico.

Por sua vez, Lindoval jamais admitiu ter praticado o crime. A decisão de mandar Lindoval a júri é do juiz Habib Felippe Jabour, da 2ª Vara Criminal de Uberaba. A autoridade assim decidiu com base nos indícios reunidos no processo, apontando o mestre-de-obras como responsável pela morte da ex-namorada e posterior ocultação do corpo.

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