Ameaça feita por assaltante ao ser localizado com toca-CDs da vítima culminou com aplicação de pena mais rigorosa ao autor de crime de roubo. O juiz do processo concluiu
Ameaça feita por assaltante ao ser localizado com toca-CDs da vítima culminou com aplicação de pena mais rigorosa ao autor de crime de roubo. O juiz do processo concluiu pela aplicação de quatro anos de reclusão para o réu Thiago de Freitas Costa Fernandes. O rapaz ameaçou de morte o dono do carro onde estava o bem roubado em plena luz do dia, levado do veículo estacionado na rua do Carmo.
Thiago foi perseguido e encontrado em um terreno baldio da rua Vigário Silva, após furtar o toca-CDs do carro pertencente a Fernando Carlos Machado Cad. Houve perseguição da dupla, mas a vítima recuou após ouvir que levaria um tiro se não se afastasse da dupla. Temendo pela própria vida, Cad deixou o local do flagrante. Na sequência acionou a polícia que, momentos depois, conseguiu localizar e prender Thiago, mas já sem o equipamento.
Diferente de seu comparsa, Thiago foi preso e processado, recebendo pena da qual poderá recorrer. A sentença é de agora, mas os fatos se deram na tarde de 23 de setembro de 2005.
Justificando a punição aplicada, o juiz Ricardo Motta deu ênfase à grave ameaça empregada pelo réu no dia dos fatos, ressaltando que a ameaça tinha como objetivo assegurar a impunidade no caso. Por sua vez, o dono do carro foi firme em suas declarações, dando condições ao magistrado de concluir pela condenação.