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Advocacia-Geral obtém condenação de ex-auditor da RF que cobrou propina

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a condenação por improbidade administrativa de um ex-auditor fiscal da Receita Federal

Publicado em 09/09/2019 às 19:37Atualizado em 18/12/2022 às 00:07
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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a condenação por improbidade administrativa de um ex-auditor fiscal da Receita Federal e de um advogado que cobravam propina de empresas fiscalizadas. As investigações revelaram que o servidor público cobrou propina de R$1,5 milhão de uma empresa de telefonia de São Paulo para deixar de multar a companhia em cerca de R$15 milhões. Depois, chegou a reduzir o valor do suborno para R$900 mil. 

Inconformado, o dono da empresa o denunciou à Receita Federal e as negociações passaram a ser acompanhadas pela Polícia Federal com autorização da Justiça. O auditor fiscal contava com o apoio de um advogado, que o auxiliava com informações para encontrar possíveis irregularidades nas empresas fiscalizadas. Com ele, a polícia chegou a encontrar um sistema informatizado sigiloso da Receita Federal. Em 2009, o auditor fiscal foi preso em flagrante ao receber R$47,9 mil dos donos da empresa fiscalizada. Ele e o advogado foram condenados em ação penal. Mas a AGU moveu outra ação para que eles também fossem punidos por improbidade administrativa.

A 4ª Vara Federal Cível de São Paulo acolheu o pedido e condenou os dois envolvidos à perda dos direitos políticos por dois anos, proibição de contratar com o poder público e multa correspondente a 50 vezes o valor da remuneração do servidor. O auditor fiscal ainda foi demitido da função pública. 

Multa. O advogado recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a maior parte da decisão de primeira instância. A única mudança foi a redução no valor da multa imposta ao advogado, que caiu de 50 para 40 vezes o valor da remuneração do servidor. Mesmo assim, a multa imposta aos dois envolvidos soma R$1,2 milhão. “A decisão consolida ainda mais a atuação incisiva do Estado, por meio da Advocacia-Geral da União, no combate à corrupção e à improbidade”, ressalta Cristiane Blanes, uma das advogadas da União que atuaram no caso.

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