INÉDITO

Advogada de Uberaba analisa reconhecimento de "trisal" no Rio Grande do Sul

Luiz Henrique Cruvinel
Publicado em 08/09/2023 às 10:18Atualizado em 08/09/2023 às 10:30
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O trisal é composto por um homem de 45 anos e duas mulheres, sendo uma delas com 51 anos e a outra com 32 anos (Foto/Ilustrativa)

O trisal é composto por um homem de 45 anos e duas mulheres, sendo uma delas com 51 anos e a outra com 32 anos (Foto/Ilustrativa)

A Segunda Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, reconheceu a união estável de um trisal que mantém relacionamento há uma década. Essa decisão foi emitida no dia 28 de agosto.

No caso em questão, o trisal é composto por um homem de 45 anos e duas mulheres, sendo uma delas com 51 anos e a outra com 32 anos. O homem e a mulher de 51 anos celebraram um casamento em 2006 e iniciaram sua relação com a terceira pessoa em 2013.

Segundo a advogada Marcela Gennari, em entrevista à Rádio JM, a decisão em primeira instância já permite o registro em cartório do "trisal", mas o caso ainda deve ser julgado. "É uma bigamia. Pode ser que não chegue na última instância, pare na segunda, mas vai depender do que será julgado. O Ministério Público provavelmente deve instaurar algum recurso contra a decisão. Precisamos entender que o Direito segue o fato social. Não é a primeira vez que vemos pedidos de formalização de trisal. O pedido é consensual e a decisão já permite o registro em cartório", avaliou.

A decisão de oficializar a união ocorreu devido à iminente chegada do primeiro filho do trisal, previsto para outubro. Inicialmente, eles tentaram formalizar sua união diretamente no cartório, evitando a judicialização, mas o pedido foi rejeitado pelo cartório. Para que o registro fosse aceito, o homem e a mulher que já eram casados precisaram se divorciar. Com a decisão judicial, o cartório agora é obrigado a aceitar o registro.

Além disso, o bebê que uma das mulheres está gestando terá direito a um registro multiparental, ou seja, terá os nomes de ambas as mães e do pai incluídos no registro civil. As mães e o pai também terão direito a licença-maternidade e paternidade.

É importante observar que essa decisão é de primeira instância na Comarca de Novo Hamburgo e pode ser objeto de recurso por parte do Ministério Público (MP). O MP tem um prazo de 30 dias para se manifestar sobre o assunto.

A verdade é que, apesar das transformações que o direito brasileiro sofreu nas últimas décadas, a prática de bigamia continua sendo considerada crime. 

Atualmente, o crime está previsto no Título VII – Dos crimes contra a família, do Capítulo I – Dos crimes contra o casamento, da Parte Especial do Código Penal. 

Conforme disciplinado no art. 235, no referido dispositivo supracitado, o crime é previsto da seguinte forma: 

Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos. 

– Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos. 
– Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

A previsão do crime tem por base a proteção constitucional especial que o Estado deve proporcionar à família enquanto base da sociedade. 

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