Segundo denúncia, dinheiro seria repassado a perito da Polícia Civil para apagar ou suprimir dados de aparelho apreendido em investigação por tráfico de drogas
Uma advogada de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais, tornou-se ré após a Justiça aceitar uma denúncia contra ela por tráfico de influência. Segundo a acusação, Daniela Gomes Ibrahim teria pedido R$ 4 mil a familiares de um homem investigado por tráfico de drogas para supostamente repassar o dinheiro a um perito da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
A denúncia aponta que o objetivo seria interferir em uma perícia realizada em um celular apreendido durante a investigação, com a finalidade de apagar ou suprimir dados que poderiam ser utilizados como prova contra o investigado.
A decisão que determinou o prosseguimento da ação penal é da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ponte Nova.
Uma gravação que circula nas redes sociais registra uma conversa atribuída à advogada e a uma mulher que seria parente do investigado. No diálogo, a interlocutora questiona se o valor solicitado para o perito seria de R$ 4 mil.
Segundo o conteúdo da gravação, a advogada confirma o valor e afirma que o procedimento seria realizado por meio do sistema. A mulher também diz que havia conseguido parte do dinheiro e que tentaria obter o restante com os familiares do investigado.
Durante a conversa, a advogada teria solicitado dados pessoais, como nome completo, CPF, telefone e e-mail, e afirmado que a situação era urgente.
De acordo com a decisão judicial, a suposta solicitação de dinheiro surgiu no curso de outro processo, no qual um homem responde por tráfico de drogas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que existe relação entre os dois casos porque, em tese, a suposta prática de tráfico de influência teria sido realizada para beneficiar o investigado no processo relacionado às drogas.
Na avaliação da Justiça, a acusação envolve, em tese, o uso da atividade profissional da advogada para obter vantagem ou favorecer o investigado.
O juiz Guilherme Barros Dominato determinou o prosseguimento da ação penal. A defesa deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias.