GERAL

Advogada explica a diferença de reajuste de aposentadorias

Rafaella Massa
Publicado em 01/01/2022 às 20:34Atualizado em 18/12/2022 às 17:25
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A aposentadoria é um dos assuntos mais pertinentes à vida adulta. No entanto, toda a relação de contribuição deixa várias dúvidas, principalmente em relação ao reajuste da pensão recebido pelo aposentado. O Jornal da Manhã conversou com a advogada previdenciária Patrícia Teodora para entender melhor as condições do processo.

Ela conta que os valores estabelecidos em aposentadorias não têm reajustes na proporção original. Isto é, os índices inflacionários escusos e adotados para fazer a correção do salário de aposentadoria, tanto do regime geral da previdência social no INSS, quanto do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, são inferiores aos índices inflacionários utilizados para a conversão de valores realizados em outras situações.

“Não tem piso corrigido na mesma proporção. O Supremo Tribunal Federal já entendeu que não existe equiparação pelo salário, mas a correção, ela deve ser feita conforme os índices divulgados pelos governos federal, estadual e municipal. Infelizmente, essa perda salarial é a perda que se tem por conta desses índices, não tem o que fazer”, explica a advogada.

Com a reforma da Previdência de 2019, foi estabelecida idade mínima para as mulheres de 62 anos de idade, enquanto para homens mantêm a idade mínima de 65 anos. A idade mínima será válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para servidores vinculados ao RGPS.

O tempo de contribuição também mudou. Para a iniciativa privada, é de pelo menos 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens. Para servidores da União, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e mulheres.

Segundo Teodora, a contribuição é obrigatória, não importa o tipo de trabalho que seja executado. Inclusive, mesmo na informalidade, o cidadão precisa contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Na realidade, todo trabalhador, toda trabalhadora, ele é segurado obrigatório do INSS. Então, se ele produz, seja como contribuinte individual, por exemplo, está vendendo salgados, ou a manicure, qualquer trabalhador, em idade laboral, que exerça atividade profissional, deve contribuir para a previdência”, explica a especialista.

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