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Advogado sugere contrato por escrito com domésticas

Com a entrada em vigor da chamada PEC das Domésticas muitas dúvidas estão surgindo. O advogado Guido Bilharinho, especialista em Direito do Trabalho

Publicado em 08/04/2013 às 10:27Atualizado em 19/12/2022 às 13:46
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Thassiana Macedo

Guido Bilharinho chama a atenção para os novos direitos dos domésticos

Com a entrada em vigor da chamada PEC das Domésticas muitas dúvidas estão surgindo. O advogado Guido Bilharinho, especialista em Direito do Trabalho, esclarece que essa emenda à Constituição, que entrou em vigor na semana passada, vale para todas as pessoas que prestam serviços em ambiente doméstico, incluindo-se cozinheiras, arrumadeiras, lavadeiras e passadeiras, motoristas, cuidadores de idosos, jardineiros e babás.

O texto aprovado pelo Congresso e que já entrou em vigor amplia os direitos dos domésticos, como salário mínimo, 13º salário, auxílio-creche e pré-escolar para dependentes até 5 anos, seguro contra acidentes de trabalho e licença-maternidade. Segundo Bilharinho, a proposta regulamenta a jornada máxima de trabalho, hora extra e adicional noturno, mas o empregador só é obrigado a fazer controle de horário quando possui acima de 10 empregados. “No caso do empregador residencial não há obrigação da folha de ponto. É uma certa ilusão, porque o empregado que alegar futuramente na Justiça do Trabalho que fez horas-extras e não provar essa jornada extraordinária não vai ganhar a ação contra o empregador”. Guido Bilharinho chama a atenção para o fato de que a residência é um ambiente fechado.

 “O empregado está lá dentro e não se sabe se ele está trabalhando ou não. O empregador não deve ficar preocupado com esse controle rigoroso de horário de trabalho do empregado doméstico. Só não deve deixar que o empregado trabalhe a mais do que o necessário. Porém, se o empregado trabalhar mais horas do que o combinado por alguma necessidade que surja, o empregador deve pagar as horas-extras, contrarrecibo”. Bilharinho pontua que a lei dará certo se todos, empregados e empregadores, agirem com honestidade.

Por outro lado, o advogado esclarece que a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária, bem como o direito do doméstico ao recebimento do seguro-desemprego, em caso de demissão sem justa causa, entre outros, também estão previstos no texto aprovado pelo Congresso, mas ainda precisam ser regulamentados.

Jornada e hora extra. Segundo Guido Bilharinho, os empregados domésticos passam a contar com jornada máxima diária de 8 horas e semanal de 44 horas, mas empregadores não sabem como agir nos casos de jornadas menores ou maleáveis. “A maioria dos empregados domésticos trabalha menos e não haverá diminuição de salário. Por isso, as partes precisam acertar previamente as cláusulas do contrato de trabalho”, frisa.

O especialista alerta que valerá a jornada que for estabelecida no contrato de trabalho. “Se uma empregada é contratada para trabalhar por seis horas, por exemplo, o que passar desse horário é considerado hora extra, porque foi combinada uma jornada de seis horas por determinado salário. Outro fato interessante é que se uma pessoa quiser contratar um empregado doméstico por quatro horas, de agora para frente, poderá pagar só meio salário mínimo ou um salário proporcional. Daí a necessidade de formalizar a contratação do doméstico, estabelecendo as cláusulas por escrito, para evitar problemas futuros”, adverte Bilharinho.

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