Advogado apresenta diversas alegações e documentos que comprovariam parcialidade e conduta inapropriada de um Juiz; o processo encontra-se sob análise do Conselho Nacional de Justiça
Advogado Januário Barbosa dos Santos Júnior (Foto/Arquivo Pessoal)
Advogado atuante em Uberaba, Januário Barbosa dos Santos Júnior enfrenta longa batalha no Poder Judiciário, que completa um ano neste dia 26 de abril de 2023. Do outro lado do processo está um juiz de primeira instância em outra comarca no interior de Minas Gerais, a quem Januário acusa de perseguição e parcialidade. Ele, inclusive, narra sua história em um canal no YouTube chamado Poder em Xeque.
Tudo começou com a extinção imotivada de processos em que Januário Barbosa dos Santos Júnior atua como procurador, sob fundamento de falta de condições de prosseguimento da ação, sem julgamento do mérito. Até a publicação desta reportagem pelo Jornal da Manhã, já somavam 20 processos extintos desta forma.
Posterior às primeiras extinções, iniciou-se a análise de processos e documentos, a primeira arguição de suspeição contra o juiz foi protocolada e diversas reclamações disciplinares apresentadas perante os órgãos corregedores.
Após a análise de mais de 70 mil páginas processuais, o advogado iniciou denúncia de fato dando conta da parcialidade do magistrado em questão. “Protocolei cinco arguições de suspeição contra o juiz. Apresentei três reclamações disciplinares na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foram arquivadas. Quatro reclamações disciplinares foram protocoladas perante a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que duas foram arquivadas e duas se encontram em tramitação”, afirma o advogado.
Através da análise dos documentos juntados nos processos, o advogado reuniu possíveis irregularidades processuais e as apresentou aos órgãos competentes. “Realizei um estudo dos documentos contidos nos processos, selecionei os mais relevantes e, entre as irregularidades, identifiquei: despachos do Juiz nos processos da própria esposa; favorecimento de escritório de advocacia da cidade; movimentação por parte da gerente de secretaria nos processos dos próprios filhos, que são advogados; 240 processos de duas cooperativas de crédito das quais o Juiz é cooperado tramitando na secretaria que o mesmo é titular”, exemplifica o advogado.
O advogado reforça que os fatos apresentados são embasados com provas documentais, que contêm assinaturas digitais ou assinaturas nas folhas dos processos físicos das partes envolvidas.
Para complementar as provas apresentadas na primeira suspeição, o advogado requereu o desarquivamento de 54 processos físicos de usucapião que se encontravam concluídos e arquivados. Desta forma, segundo ele, seria possível demonstrar de forma explícita a parcialidade do juiz nos julgamentos de processos semelhantes. Após 55 dias da data do protocolo, o advogado foi intimado do deferimento parcial do pedido de carga dos processos.
“O juiz permitiu que eu consultasse os processos no balcão da secretaria da qual é titular. Entretanto, precisava analisar os processos fora da secretaria, como me faculta o inciso XVI do art. 7º da lei 8.909/94, estatuto da OAB e o art. 333 do provimento 355/2018 do TJMG, que trata de processos findos, independentemente de ter procuração nos autos. A decisão do Juiz, que era parte no processo de suspeição, cerceou o meu direito de acesso aos processos no prazo legal, impedindo que eu produzisse provas contra o mesmo”, esclarece o advogado.
Inconformado, o advogado protocolou três novos pedidos de suspeições. “Mesmo tendo conhecimento de que a fundamentação estava equivocada, o Juiz não se declarou suspeito e manteve o entendimento por escrito em seis momentos processuais distintos, ao fundamentar um pedido de forma equivocada, objetivando cercear o meu direito de acesso aos processos, para produção de provas na primeira arguição de suspeição, da qual o Juiz era parte Requerida, este se inseriu expressamente no rol taxativo da suspeição constante no inciso IV do art. 145, do NCPC, que diz: Há suspeição do juiz: interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes”.
Na busca por outros elementos que demonstrassem condutas inapropriadas do magistrado, o advogado realizou pesquisas no site da central eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG), por bens em seu nome. A partir do resultado das pesquisas, o advogado afirma que identificou 24 cédulas de crédito rural em nome do Juiz, expedidas por duas cooperativas da cidade.
“Com as informações constantes nas matrículas dos imóveis rurais, localizei 189 processos virtuais, através de pesquisa no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do TJMG e 51 físicos destas cooperativas tramitando na secretaria da qual o Juiz é titular. A legislação é clara no sentido de que o Juiz é impedido de julgar processos de pessoas jurídicas das quais é sócio”, explica Januário.
No dia 23 de março de 2023, foi julgada improcedente a segunda arguição de suspeição. O advogado informa que já apresentou recurso de embargos de declaração contra a decisão proferida e aguarda o julgamento deste recurso pelo TJMG. Ainda aguarda decisão do CNJ referente às manifestações da corregedoria do egrégio tribunal.
Prezando pelo contraponto, o Jornal da Manhã procurou as outras partes desta história para apurar mais informações sobre o caso. Até o fechamento desta matéria, recebemos por e-mail o parecer do Conselho Nacional de Justiça, que confirmou a tramitação de duas reclamações, sendo que uma delas encontra-se com autos conclusos para decisão e a outra está com autos remetidos para Corregedoria Geral ou Regional. Ainda de acordo com o CNJ, os dados e documentos públicos podem ser consultados pelo PJe do Conselho e que os demais autos do processo exigem acesso via token para vista.
Em contato telefônico com a corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foi solicitado um pedido formal através do site do TJMG, onde foi gerado um protocolo para acompanhar as informações. A última atualização do site consta que o processo está na Superintendência da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
Buscando esclarecimentos com a Ordem dos Advogados do Brasil, no âmbito Federal, o representante da instituição que atendeu a reportagem afirmou que desconhecia os fatos e solicitou mais detalhes para avaliação. Ainda foi orientado que o JM procurasse a subseção da OAB onde o advogado é militante.
Em contato com o presidente da OAB Uberaba, Eduardo Jardim, ele afirma que “os casos que envolvem prerrogativas correm em sigilo. Todavia, o advogado está sendo devidamente assistido. Embora o advogado esteja inscrito na subseção de Uberaba, o fato supostamente ocorreu em comarca diversa, mas independentemente disso o caso está sendo acompanhado pela OAB”, afirmou o presidente.
Representantes das cooperativas citadas pelo advogado foram contactadas via telefone e questionadas sobre este caso, entretanto, não se manifestaram até o momento. O espaço segue aberto.
Em contato via telefone com a assessora lotada no gabinete do juiz citado pelo advogado, foram disponibilizados contatos para que o mesmo apresentasse sua versão sobre os fatos. Contudo, até a publicação desta reportagem, não havia sido feito nenhum contato com retorno. O espaço também permanece aberto à manifestação.