Oberdan Domingos Costa foi julgado na semana passada no Tribunal do Júri do Fórum Melo Viana
Foto/ Neto Talmeli
Oberdan Domingos Costa foi julgado na semana passada no Tribunal do Júri do Fórum Melo Viana
O criminalista Leuces Teixeira, do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade de Uberaba, disse que irá recorrer da decisão que condenou o entregador Oberdan Domingos Costa a 12 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por ter matado a facadas sua ex-mulher, a cabeleireira Silmara Barbosa de Paulo.
O crime aconteceu em setembro de 2014 e na época, a vítima tinha 34 anos. Segundo relato de testemunha, após uma discussão, Oberdan usou uma peixeira e desferiu três golpes na mulher, atingindo a mama esquerda, braço esquerdo e costela.
De acordo com o advogado, que atuou na defesa de Oberdan, durante o julgamento foi utilizado como argumento da acusação, uma tentativa de estupro, por parte de Oberdan, contra a ex-mulher. De acordo com Leuces, esse fato não se confirmou, até pelos exames feitos na vítima.
“Havia apenas as marcas da perfuração da faca. Não havia nenhum sinal de que ele tivesse tentado cometer um estupro. Inclusive, o próprio Ministério Público solicitou que fosse retirado dos autos o termo estupro, porque não foi confirmado”, disse Leuces.
O julgamento aconteceu na semana passada no Tribunal do Júri do Fórum Melo Viana. A sentença foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Adelson Soares de Oliveira. A acusação ficou por conta do promotor de Justiça Alcir Arantes.
O crime aconteceu na noite de 24 de setembro de 2014 no bairro Beija-Flor 2. Na época, equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros tentaram reanimar a vítima, mas não tiveram sucesso. Oberdan, então com 43 anos, foi preso no local.
De acordo com testemunhos à época, antes do crime o casal teria consumido bebida alcoólica. E quando foram dormir, Oderdan teria tentado manter relações sexuais com a ex-mulher. Como a cabeleireira não permitiu, o entregador teria cometido o crime. Mas, a tentativa de manter relações sexuais à força foi negada pela defesa do acusado.