Advogados terão de identificar os clientes – pessoas físicas – que pagarem por seus serviços. A regra está prevista em instrução normativa da Receita Federal, que trata do uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.
Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado ainda neste mês, estará preparado para receber as informações e os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
Além dos advogados, se enquadram na nova norma: médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas. Pela instrução, os profissionais devem informar o CPF dos titulares do pagamento de cada serviço prestado.
A medida tem como objetivo evitar a retenção de declarantes que preenchem corretamente o documento mas que, por terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem ter de apresentar documentos comprobatórios ao Fisco. Além disso, o Fisco busca equiparar os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de Saúde que são atualmente obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).