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Agendamento para Simples Nacional já está valendo

Empresa que não fizer o agendamento ou que não conseguir resolver as pendências no prazo pode fazer a opção normal

Publicado em 04/11/2014 às 21:26Atualizado em 17/12/2022 às 02:53
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Desde ontem (3), as micro e pequenas empresas que desejam ser incluídas no Simples Nacional em 2015 podem agendar, o enquadramento no regime simplificado de tributação. O prazo acaba em 30 de dezembro. O procedimento tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção. Conforme representantes do Comitê Gestor do Simples Nacional, há duas possibilidades para o processo de agendamento. A primeira é o deferimento imediato, quando não há pendências à opção. Dessa forma, a empresa estará automaticamente no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015. A segunda é o indeferimento, quando há pendências. As mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Havendo pendências, a empresa pode resolvê-las e, após isso, cadastrar novo agendamento.

A empresa que não fizer o agendamento ou que não conseguir resolver as pendências no prazo pode fazer a opção normal pelo Simples Nacional em janeiro de 2015.

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