Anestesia geral (Foto/Divulgação)
Mulheres que passarem por exames ou procedimentos médicos com sedação em hospitais e clínicas de Minas Gerais agora têm o direito de contar com um acompanhante de sua confiança. A garantia está prevista na Lei 25.401, de 2025, publicada nesta terça-feira (29), e vale para qualquer situação em que a paciente fique inconsciente total ou parcialmente. A medida busca oferecer mais segurança e respeito às mulheres em momentos de vulnerabilidade nos serviços de saúde.
A nova norma amplia os direitos que já estavam previstos na legislação anterior. Desde 2006, mulheres já podiam contar com acompanhante durante consultas médicas. Com a atualização, o direito agora inclui também exames e procedimentos, especialmente aqueles que envolvem anestesia ou sedação, como cirurgias, endoscopias e outros procedimentos invasivos.
A paciente poderá escolher quem deseja ter ao seu lado durante o atendimento, desde que isso não desrespeite regras sanitárias do local — por exemplo, ambientes que exijam controle de acesso por risco de contaminação. A presença do acompanhante deve ser respeitada sempre que possível, conforme o ambiente permitir.
A lei teve origem no Projeto de Lei 2.045/24, apresentado pelo deputado Adriano Alvarenga (PP), e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta reforça o combate a situações de abuso ou constrangimento e fortalece os direitos das mulheres nos atendimentos de saúde pública e privada em todo o estado.