GERAL

AGU derruba liminar que obrigava HC/UFTM a contratar enfermeiros

Advocacia Geral da União, através da Procuradoria-Geral local, derrubou liminar que determinava a realização de processo seletivo, no prazo de 60 dias, para contratação de enfermeiros

Daniela Brito
Publicado em 24/05/2014 às 21:58Atualizado em 19/12/2022 às 07:36
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Advocacia Geral da União (AGU), através do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Uberaba, derrubou liminar que determinava a realização de processo seletivo, no prazo de 60 dias, para a contratação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem para atender a demanda do Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

A decisão é decorrente de recurso interposto contra a liminar, concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Uberaba, Élcio Arruda, nos autos de ação cível proposta pelo Ministério Público federal. Nela, houve a decisão de antecipação de tutela para a realização do processo seletivo até que a UFTM promova, no prazo de seis meses, o concurso público para suprir a insuficiência de profissionais.

Para conseguir derrubar a liminar judicial, a AGU alegou no recurso que a medida “gera grave lesão à ordem jurídica, considerada em termos da ordem administrativa e também à economia pública”. 

Além disso, o órgão questionou que a ação civil foi ajuizada em 2010. Após a data, houve, segundo a defesa, “relevante modificação no panorama fático-jurídico” que envolve o processo, pois na época, a UFTM ainda não havia aderido à empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) – que promoveu concurso visando a contratação de enfermeiros e técnicos de enfermagem para o HC. 

O recurso foi analisado pelo desembargador federal Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Ele acatou os argumentos deferindo o pedido de suspensão da liminar por entender que o juiz, se considerar o macro do sistema de saúde, dificilmente terá acesso aos dados técnicos necessários para determinar a contratação de profissionais para atender o hospital. “Esta atividade é conferida ao gestor público”, informou. Além disso, ele reconheceu o concurso público para preencher 133 vagas para enfermeiro e 275 para técnico de enfermagem. “Os candidatos aprovados no certame já estão sendo convocados”, destacou. 

Candido Ribeiro também concordou que a determinação tem proporções lesivas, no seu viés administrativo, pela interferência indevida na gestão da saúde, à economia pública, em decorrência da escassez de recursos financeiros e à própria saúde pública, pois a decisão atenderia determinado setor em detrimento da distribuição igualitária dos recursos disponíveis.

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